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Richthofen é absolvida por ter fornecido endereço falso

De acordo com a juíza, o endereço estava desatualizado no cadastro da administração prisional e com isso, Suzane volta a ter direito ao regime semiaberto


	Suzane von Richthofen: de acordo com a juíza, o endereço estava desatualizado no cadastro da administração prisional e com isso, Suzane volta a ter direito ao regime semiaberto
 (Reprodução/TV Record)

Suzane von Richthofen: de acordo com a juíza, o endereço estava desatualizado no cadastro da administração prisional e com isso, Suzane volta a ter direito ao regime semiaberto (Reprodução/TV Record)

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Da Redação

Publicado em 8 de julho de 2016 às 18h23.

Sorocaba - A Justiça entendeu que a detenta Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, não cometeu falta grave ao fornecer endereço falso na saída temporária do Dia das Mães

Em decisão publicada nesta quinta-feira, 7, a juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, acatou a tese da defesa de que a presa não agiu de má-fé.

Conforme a juíza, o endereço estava desatualizado no cadastro da administração prisional. Com isso, Suzane volta a ter direito ao regime semiaberto, que perdeu após ser flagrada com o namorado, em outro endereço, na cidade de Angatuba, interior paulista.

Nesta sexta-feira, 8, o promotor criminal Luiz Marcelo Negrini, que acompanha o caso, entrou com recurso contra a decisão. Para ele, Suzane cometeu falta grave ao omitir o endereço onde se encontraria com o namorado, e deve ser punida com a regressão para o regime fechado.

O julgamento do recurso ainda não tem data. A absolvição também contraria o parecer de sindicância aberta pela Secretaria da Administração Penitenciária, que havia imposto a Suzane a perda do benefício das saídas temporárias por seis meses.

Suzane deixou a Penitenciária de Tremembé, onde cumpre pena, no dia 4 de maio para passar o Dia das Mães fora da prisão, mas foi flagrada, no dia 9, em endereço diferente do que havia declarado à Justiça.

Ela estava no sítio da família de uma colega de cela, em Angatuba, na companhia do namorado, Rogério Olberg. Levada de volta à prisão, ela ficou em isolamento aguardando o julgamento pela infração.

A juíza considerou que o endereço da colega de Suzane estava apenas desatualizado e que seria dever da administração penitenciária manter o cadastro em dia.

Com a absolvição, Suzane pode voltar a pleitear o direito de estudar fora da prisão. A SAP informou que já cumpriu a decisão judicial, determinando o retorno da presa à ala de progressão penitenciária. Procurado para falar sobre o recurso da promotoria, o defensor de Suzane, Rui Freire, não deu retorno.

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