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Renan receberá R$ 50 mil por ser chamado de patife (e mais)

STJ condena jornalista Ricardo Noblat a pagar quantia como dano moral ao presidente do Senado, por ter escrito em blog palavras como "patife, corrupto, pervertido”

Renan Calheiros: depois de se chamado de "patife, corrupto, pervertido, velhaco, pusilânime, covarde", o senador vai receber R$ 50 mil de jornalista (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de março de 2014 às 11h42.

São Paulo - O jornalista Ricardo Noblat foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar ao senador Renan Calheiros uma indenização de R$ 50 mil, como reparação de danos morais. Segundo consta na ação, Noblat chamou Renan de"mentiroso, patife, corrupto, pervertido, depravado, velhaco, pusilânime e covarde” em textos de seu blog.

A decisão altera o entendimento da primeira e segunda instâncias da justiça, que haviam sido favoráveis ao jornalista.

Na ação no STJ, Renan Calheiros alegou que sua honra foi abalada pelas matérias publicadas em 2007, ano em que o político teve de renunciar à presidência do Senado - cargo que hoje ocupa novamente - após uma série de denúncias.

Os textos de Noblat afirmavam que o parlamentar mentiu em discurso na Casa, omitiu bens à Receita Federal e usou laranjas para a compra de veículos de comunicação, entre outras coisas.

Em sua defesa, o jornalista negou que houvesse qualquer mentira ou ofensa em suas reportagens, já que que os fatos abordados estavam sendo divulgados pela imprensa em geral e sob investigação da Polícia Federal .

Inicialmente, convenceu a Justiça sob os argumento de que "não há que se falar em indenização por danos morais, pois o homem público está sujeito a críticas" e que tudo que foi falado ele era de conhecimento público.

A defesa de Calheiros recorreu das decisões ao STJ, alegando que sua condição de homem público não justifica o uso de expressões ofensivas como as usadas pelo jornalista.

Em seus textos, Noblat afirmou que o senador teria “superado seus próprios recordes de canalhices”.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, acabou por reconhecer o dano moral. Ela defendeu que ao se referir à Calheiros com estes termos ofensivos, o jornalista ultrapassou a "linha tênue existente entre a liberdade de expressão e a ofensa aos direitos da personalidade de outrem."

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São Paulo - O jornalista Ricardo Noblat foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar ao senador Renan Calheiros uma indenização de R$ 50 mil, como reparação de danos morais. Segundo consta na ação, Noblat chamou Renan de"mentiroso, patife, corrupto, pervertido, depravado, velhaco, pusilânime e covarde” em textos de seu blog.

A decisão altera o entendimento da primeira e segunda instâncias da justiça, que haviam sido favoráveis ao jornalista.

Na ação no STJ, Renan Calheiros alegou que sua honra foi abalada pelas matérias publicadas em 2007, ano em que o político teve de renunciar à presidência do Senado - cargo que hoje ocupa novamente - após uma série de denúncias.

Os textos de Noblat afirmavam que o parlamentar mentiu em discurso na Casa, omitiu bens à Receita Federal e usou laranjas para a compra de veículos de comunicação, entre outras coisas.

Em sua defesa, o jornalista negou que houvesse qualquer mentira ou ofensa em suas reportagens, já que que os fatos abordados estavam sendo divulgados pela imprensa em geral e sob investigação da Polícia Federal .

Inicialmente, convenceu a Justiça sob os argumento de que "não há que se falar em indenização por danos morais, pois o homem público está sujeito a críticas" e que tudo que foi falado ele era de conhecimento público.

A defesa de Calheiros recorreu das decisões ao STJ, alegando que sua condição de homem público não justifica o uso de expressões ofensivas como as usadas pelo jornalista.

Em seus textos, Noblat afirmou que o senador teria “superado seus próprios recordes de canalhices”.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, acabou por reconhecer o dano moral. Ela defendeu que ao se referir à Calheiros com estes termos ofensivos, o jornalista ultrapassou a "linha tênue existente entre a liberdade de expressão e a ofensa aos direitos da personalidade de outrem."

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