Brasil

Registros profissionais poderão ser solicitados via internet

Atualmente, a concessão, feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), só pode ser feita com a apresentação do profissional nas superintendências do trabalho


	Mulher utilizando computador: para retirar o registro, a superintendência estabelece um prazo, sem que o profissional possa acompanhar o processo.
 (Stock.xchng)

Mulher utilizando computador: para retirar o registro, a superintendência estabelece um prazo, sem que o profissional possa acompanhar o processo. (Stock.xchng)

DR

Da Redação

Publicado em 22 de abril de 2013 às 13h58.

Brasília – Os trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro para exercer a profissão poderão solicitá-lo via internet, a partir da próxima segunda-feira (29). Atualmente, a concessão do registro, feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), só pode ser feita mediante a apresentação do profissional nas superintendências do trabalho, com a documentação exigida.

Para retirar o registro, a superintendência estabelece um prazo, sem que o profissional possa acompanhar o processo.

O novo sistema vai estar disponível na segunda-feira para os seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazônia, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul serão os próximos estados a ser incluídos no novo sistema. No Distrito Federal, onde foram feitos os testes para a informatização, os registros online já podem ser feitos desde novembro do ano passado.

“O sistema vai facilitar a vida dos trabalhadores e em breve pretendemos tê-lo implantado em todo o país”, disse, em nota, o ministro do Trabalho, Manoel Dias.

Por meio do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), o trabalhador tem de informar, via internet, dados pessoais e relativos ao registro pretendido. Em seguida, será gerado um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na superintendência do Trabalho mais próxima do requerente. A partir de então, todo processo poderá ser acompanhado pela internet.

O registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria, entre os quais publicitários, jornalistas, artistas, radialistas, secretários e sociólogos.

Acompanhe tudo sobre:InternetMinistério do TrabalhoDireitos trabalhistas

Mais de Brasil

Justiça do Rio invalida sessão que elegeu Douglas Ruas como novo presidente da Alerj

STF derruba decisão de Mendonça sobre prorrogação da CPI do INSS

Douglas Ruas assume a presidência da Alerj e entra na linha sucessória para o governo do Rio

TSE aprova federação partidária entre Progressistas e União Brasil