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Recém-nascido fica 2 dias com mãe em cela no centro de SP

A cela tem dois metros quadrados e fica na carceragem do 8º Distrito Policial, no Brás, centro de São Paulo

Prisão: Jessica Monteiro e Oziel Gomes da Silva, de 48 anos, foram presos em flagrante por tráfico de drogas (Thinkstock/Thinkstock)

Prisão: Jessica Monteiro e Oziel Gomes da Silva, de 48 anos, foram presos em flagrante por tráfico de drogas (Thinkstock/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de fevereiro de 2018 às 16h15.

Uma jovem de 24 anos que foi detida grávida e encaminhada à carceragem de uma delegacia no centro de São Paulo, saiu para dar à luz em um hospital e retornou para a mesma cela com o recém-nascido de somente dois dias. A cela tem dois metros quadrados e fica na carceragem do 8º Distrito Policial, no Brás, centro de São Paulo.

Jessica Monteiro e Oziel Gomes da Silva, de 48 anos, foram presos em flagrante por tráfico de drogas neste sábado, 10. Os dois foram autuados em flagrante com 98 gramas de maconha.

Na manhã de domingo, 11, quando deveria ter ido à audiência de custódia, Jessica entrou em trabalho de parto e foi encaminhada para o Hospital Municipal Inácio Proença de Gouveia, na Mooca, zona leste da capital, onde deu à luz. Jessica já é mãe de uma criança de três anos.

Na audiência, o advogado de Jessica, Paulo Henrique Guimarães Barbezane, comunicou que a detenta estava hospitalizada por trabalho de parto. O juiz Claudio Salvetti D'Angelo decidiu manter a detenção, convertendo de prisão em flagrante para preventiva.

"É evidente que a grande quantidade e diversidade de entorpecente encontrada supõe a evidenciar serem os averiguados portadores de personalidade dotada de acentuada periculosidade", justificou D'Angelo. O juiz argumenta ainda que a prisão preventiva é necessária "para garantia da ordem pública".

Segundo o advogado especializado em direitos humanos Ariel de Castro Alves, que acompanha a situação, Jessica é ré primária. Após dar à luz, Jessica foi escoltada de volta para a carceragem do 8º DP na terça-feira, 13. Na cela, permaneceu por mais dois dias com o bebê. Somente na tarde desta quarta-feira, 14, ela foi transferida para a penitenciária feminina de Santana, na zona norte de São Paulo.

Alves, que esteve na carceragem no Brás, relatou que a situação da cela era precária. Jessica estava em um colchão no chão. De acordo com o advogado, policiais ajudaram comprando fraldas e alimentos. Ao ser transferida na tarde desta quarta, Alves diz ter conversado rapidamente com a detenta.

"Ela estava bastante abalada, chorando muito, falando que é inocente. Disse que não é traficante. E, no momento da transferência, agradeceu", afirma.

O advogado diz que no início da próxima semana fará um relatório à Corregedoria do Tribunal de Justiça solicitando a prisão domiciliar para que Jessica possa responder em liberdade.

A Secretaria de Segurança Pública e da Administração Penitenciária (SAP) foram questionadas sobre por que Jessica não foi encaminhada, no sábado, diretamente para uma das três penitenciárias femininas com maternidade da capital, e também o motivo pelo qual o bebê ficou na cela com a detenta. As pastas, no entanto, não responderam.

Em nota, a SSP confirmou o retorno de Jessica à carceragem do 8º DP com o bebê dois dias após o parto. "Seu processo de transferência foi iniciado, sendo concluído nesta quarta-feira (14)", informou a pasta.

Já a SAP informou que a detenta está no pavilhão materno infantil da Penitenciária Feminina da Capital e que o local possui atendimento especializado para recém-nascidos e bebês em período de aleitamento materno.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) diz em nota que foi a favor da prisão cautelar por ter "requisitos legais necessários".

O MPSP afirma ainda que a manifestação da promotoria foi acolhida pela Justiça, que decretou a prisão preventiva, da qual cabe recurso.

O órgão argumenta ainda que "não há vedação legal para a prisão preventiva de pessoa gestante e há regulamentação própria para convivência do infante com a mãe, sendo que sua execução deve ficar a cargo do Poder Executivo".

De acordo com o órgão, "o flagrante estava formalmente em ordem e se faziam presentes os requisitos dos artigos 312 e 312 do Código de Processo Penal".

Os artigos determinam que a prisão preventiva poderá ser decretada "como garantia da ordem pública da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".

A Defensoria Pública do Estado destaca, porém, que o direito das mulheres gestantes e mães com filhos de até 12 anos incompletos à substituição da prisão preventiva pela domiciliar foi estabelecido no dia 8 de março de 2016 pela Lei 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, que alterou o Código de Processo Penal.

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