Exame Logo

Decreto autoriza uso de nome social no serviço público

Decreto assinado hoje por Dilma Rousseff é válido para todos os órgãos da administração pública federal

Direitos LGBT: funcionários públicos federais poderão solicitar a inclusão do nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação. (AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de abril de 2016 às 13h50.

Foi publicado hoje (29) no Diário Oficial da União decreto que autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal .

O decreto foi assinado ontem (28) pela presidente Dilma Rousseff e vai permitir que as pessoas tenham seu nome social em crachás e formulários, por exemplo.

Segundo o texto, o nome social configura a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida.

Já a de gênero trata da dimensão da identidade no que diz respeito à forma como ela se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

“Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste decreto”, diz o texto.

"É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.”

Ainda de acordo com a publicação, registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres de órgãos e das entidades da administração pública federal deverão conter o campo "nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

“Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil”, destacou o decreto.

“A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação.”

A Secretaria de Direitos Humanos informou que, a partir da publicação do decreto, o nome social já pode ser requerido, mas ainda haverá um prazo de seis meses para que os formulários sejam adequados, e de até um ano para que todos os sistemas informatizados implantem a mudança.

Veja também

Foi publicado hoje (29) no Diário Oficial da União decreto que autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal .

O decreto foi assinado ontem (28) pela presidente Dilma Rousseff e vai permitir que as pessoas tenham seu nome social em crachás e formulários, por exemplo.

Segundo o texto, o nome social configura a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida.

Já a de gênero trata da dimensão da identidade no que diz respeito à forma como ela se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

“Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste decreto”, diz o texto.

"É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.”

Ainda de acordo com a publicação, registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres de órgãos e das entidades da administração pública federal deverão conter o campo "nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

“Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil”, destacou o decreto.

“A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação.”

A Secretaria de Direitos Humanos informou que, a partir da publicação do decreto, o nome social já pode ser requerido, mas ainda haverá um prazo de seis meses para que os formulários sejam adequados, e de até um ano para que todos os sistemas informatizados implantem a mudança.

Acompanhe tudo sobre:Dilma RousseffGestão públicaLGBTPersonalidadesPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos Trabalhadores

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame