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PSDB pode pedir impeachment de Dilma em maio

Partido encomendou uma ação penal contra Dilma Rousseff pela prática de "pedaladas fiscais". Fernando Henrique Cardoso criticou postura da sigla da qual faz parte

Dilma recebe ajuda da filha Paula Rousseff após colocar a faixa presidencial. (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Dilma recebe ajuda da filha Paula Rousseff após colocar a faixa presidencial. (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 20 de abril de 2015 às 12h12.

São Paulo – O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima, afirmou ontem ao blog do jornalista Josias de Souza que o partido pode entrar com o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff já no próximo mês.

A afirmação veio horas depois que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) criticou a proposta no 14º Fórum de Comandatuba, na Bahia – onde Cunha Lima também estava presente .

“Impeachment não pode ser tese. Quem diz se houve uma razão objetiva é a justiça e a polícia. Os partidos não podem se antecipar a tudo isso, não faz sentido. É precipitação”, afirmou FHC em entrevista coletiva.

Há alguns dias, o PSDB encomendou ao ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior uma ação penal contra Dilma Rousseff pela prática de “pedalada fiscal” cometida nos últimos dois anos.

Adotada como estratégia para melhorar artificialmente as contas públicas, a medida consistiu em adiar as despesas de um mês para o outro.

Diante da prática, o Tesouro Nacional atrasou cerca de 40 bilhões de reais em repasses para o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES. Conclusão: os bancos estatais tiveram que cobrir os gastos do governo federal com recursos próprios.

Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a prática pode, sim, ser configurada como crime de responsabilidade fiscal. Políticos ligados aos partidos da oposição encararam a decisão como o argumento que faltava para fundamentar juridicamente o pedido de afastamento da presidente.

Faz sentido pensar em impeachment agora?

Para que o pedido de abertura de impeachment tenha consistência, devem existir evidências de que o mandatário cometeu algum crime comum (como homicídio ou roubo) ou crime de responsabilidade – que envolve desde improbidade administrativa até atos que coloquem em risco a segurança do país. 

Na prática, qualquer cidadão pode entrar com uma denúncia contra a presidente por crimes de responsabilidade, mas cabe ao presidente da Câmara dos Deputados julgá-la procedente e abrir uma comissão especial para analisar o pedido. Só depois dessa análise, a Câmara pode votar pela abertura do processo. 

No entanto, pelo menos até agora, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirma ser contra a proposta. “Na minha opinião, o que saiu em relação a isso foi no mandato anterior. Não vejo como possa se aplicar em responsabilidade no atual mandato”, disse no mesmo fórum.

Cunha Lima discorda. Ao jornalista Josias de Souza, ele afirmou que, em uma série de decisões contra prefeitos pelo país, o Judiciário não teria feito distinção entre primeiro e segundo mandato.

Para ele, se essa tese prevalecesse, os candidatos à reeleição iriam “meter o pé na jaca e correr até o dia da posse", afinal, a nova legislatura poderia ser encarada como uma espécie de anistia para crimes cometidos em mandatos anteriores. 

O governo tem menos de 30 dias para explicar para o TCU por que atrasou os repasses aos bancos públicos. Ao todo, 17 autoridades serão ouvidas - a presidente Dilma Rousseff não está entre elas.

Após a análise, se o tribunal concluir que o governo não cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, os ministros do TCU podem recomendar o Congresso a rejeitar as contas da União - algo inédito na história do país. Se isso ocorrer, está aberto o caminho para que qualquer cidadão entre com o pedido de abertura de um processo de impeachment. 

Isso, contudo, não significa que a presidente pode ser afastada do cargo. Após a análise de uma comissão especial na Câmara, o processo de impeachment só pode ser aberto se dois terços dos deputados votarem a favor da sua instalação. O Senado então deve decidir, na mesma proporção, se o mandato pode ser interrompido ou não.

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