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ProUni é constitucional, decide STF

Nas ações julgadas pelo supremo, sustentaram a posição de que o programa estabeleceu uma discriminação entre os cidadãos brasileiros

STF diz que Prouni estabelece políticas afirmativas no âmbito de faculdades particulares (Stock.Xchange)

STF diz que Prouni estabelece políticas afirmativas no âmbito de faculdades particulares (Stock.Xchange)

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Da Redação

Publicado em 3 de maio de 2012 às 20h08.

Brasília - Uma semana após ter declarado constitucional a adoção de cotas étnicas para acesso a instituições públicas de ensino superior, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu nesta quinta-feira o aval para o Programa Universidade para Todos (Prouni), que estabelece políticas afirmativas no âmbito de faculdades particulares.

Contestada por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), a medida provisória (MP) que criou o programa (posteriormente convertida em lei) estabeleceu que para receber benefícios as universidades privadas devem instituir políticas afirmativas por meio da reserva de parte de suas bolsas de estudo para alunos que tenham passado por processo seletivo e que cursaram o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral.

Além disso, parte das bolsas deve ser reservada a negros, índios e portadores de necessidades especiais. A norma estabelece que as bolsas de estudo integrais somente podem ser concedidas a estudantes cuja renda familiar mensal não ultrapasse um salário mínimo e meio. Pela lei, as faculdades que aderirem ao Prouni são isentas de pagamentos de alguns tributos.

Nas ações julgadas pelo STF, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), o Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) sustentaram, entre outras alegações, que o Prouni estabeleceu uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, desrespeitando princípios da Constituição que garantem a igualdade.

No entanto, a maioria dos ministros discordou dos argumentos. "A lei atacada não ofende o princípio da isonomia, ao contrário, busca timidamente efetivá-lo", disse o ministro Joaquim Barbosa durante o julgamento que começou em 2008, foi interrompido por um pedido de vista e terminou nesta quinta-feira com um placar de 7 a 1. "O importante é que o ciclo de exclusão se interrompa para esses grupos sociais", acrescentou.

"Uma Constituição que traz em seu preâmbulo promessa de erradicação de desigualdades não pode ser fundamento para declarar inconstitucional um programa para acesso de todos à universidade", afirmou o ministro Luiz Fux. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que há processos sob o julgamento do tribunal que parecem ser auto evidentes.


Segundo ele, o Prouni é um desses casos pois é um programa de universidade para todos e em seu tempo de existência já garantiu o acesso ao ensino universitário a mais de 1 milhão de estudantes. O número de estudantes ingressantes por meio do ProUni chega a ser próximo do total de alunos matriculados em instituições públicas, observou o ministro Gilmar Mendes.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar a favor das ações. Segundo ele, não havia urgência para justificar a edição de uma MP criando o Prouni. Além disso, para ele, a Constituição Federal estabelece que somente uma lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional pode regulamentar matéria tributária, como isenção de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), como ocorre com o Prouni.

"O meu compromisso não é com o politicamente correto. É com o politicamente correto se estiver, sob a minha ótica, segundo a minha ciência e consciência, harmônico com a Carta da República", disse. "Se pudesse votar pelo politicamente correto, eu endossaria o Prouni, mas não posso. A capa me obriga a votar segundo os ditames constitucionais", completou.

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