Professor sugere contrato para trabalho doméstico
Segundo especialista, a formalização através do contrato pode ser uma alternativa às dúvidas que ainda pairam sobre a PEC das Domésticas
Da Redação
Publicado em 28 de março de 2013 às 13h27.
Brasília – A formalização das relações entre empregado e empregador por meio de um contrato pode ser uma alternativa às dúvidas que ainda pairam sobre a entrada em vigor das normas introduzidas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas, aprovada na última terça-feira (26) em segundo turno, no Senado.
Esta é a opinião do advogado trabalhista, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de pós-graduação na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
“O ideal é que empregadores e trabalhadores formalizem a relação trabalhista em um novo contrato de trabalho. Muitos temas dessa relação podem, na prática, resultar em uma série de problemas e, por isso, precisam ser bem regulamentados. Mas não há duvida de que se trata de um avanço necessário para que o empregado doméstico tenha definitivamente amplos direitos e deveres”, explicou o professor.
Segundo ele, é comum que trabalhadores durmam na casa do empregador por conveniência, para evitar trânsito, por exemplo, sem que estejam, de fato, trabalhando. Diferentemente da situação de uma babá ou de uma cuidadora de idosos, que dorme no local para estar a postos ao longo da noite.
Esse tipo de situação, informou o advogado, pode gerar ações trabalhistas. Os processos referentes a empregados domésticos no âmbito da Justiça do Trabalho, de acordo com o professor, são problemáticos pela ausência de provas.
“As famílias estão acostumadas a ter uma relação pessoal com o empregado. De agora em diante, essa relação tem de ser profissional. Quando se discute esse tipo de demanda, é muito difícil comprovar os fatos pela escassez de provas”, disse.
A partir da promulgação da PEC das Domésticas, prevista para a próxima terça-feira (2), alguns direitos passam a valer imediatamente, como a hora extra e a jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais.
O advogado orienta que o administrador da casa, além de elaborar um contrato, detalhando as atividades exercidas, mantenha registros escritos de tudo o que é pago ao trabalhador, discriminando valores e datas. Outra sugestão é usar um livro de ponto para controlar os horários do funcionário.
Brasília – A formalização das relações entre empregado e empregador por meio de um contrato pode ser uma alternativa às dúvidas que ainda pairam sobre a entrada em vigor das normas introduzidas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas, aprovada na última terça-feira (26) em segundo turno, no Senado.
Esta é a opinião do advogado trabalhista, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de pós-graduação na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
“O ideal é que empregadores e trabalhadores formalizem a relação trabalhista em um novo contrato de trabalho. Muitos temas dessa relação podem, na prática, resultar em uma série de problemas e, por isso, precisam ser bem regulamentados. Mas não há duvida de que se trata de um avanço necessário para que o empregado doméstico tenha definitivamente amplos direitos e deveres”, explicou o professor.
Segundo ele, é comum que trabalhadores durmam na casa do empregador por conveniência, para evitar trânsito, por exemplo, sem que estejam, de fato, trabalhando. Diferentemente da situação de uma babá ou de uma cuidadora de idosos, que dorme no local para estar a postos ao longo da noite.
Esse tipo de situação, informou o advogado, pode gerar ações trabalhistas. Os processos referentes a empregados domésticos no âmbito da Justiça do Trabalho, de acordo com o professor, são problemáticos pela ausência de provas.
“As famílias estão acostumadas a ter uma relação pessoal com o empregado. De agora em diante, essa relação tem de ser profissional. Quando se discute esse tipo de demanda, é muito difícil comprovar os fatos pela escassez de provas”, disse.
A partir da promulgação da PEC das Domésticas, prevista para a próxima terça-feira (2), alguns direitos passam a valer imediatamente, como a hora extra e a jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais.
O advogado orienta que o administrador da casa, além de elaborar um contrato, detalhando as atividades exercidas, mantenha registros escritos de tudo o que é pago ao trabalhador, discriminando valores e datas. Outra sugestão é usar um livro de ponto para controlar os horários do funcionário.