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Procuradoria pedirá pena na Itália se extradição for negada

A Procuradoria-Geral da República já estuda as alternativas no caso de o governo italiano negar a entrega de Henrique Pizzolato

Henrique Pizzolato: ele foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão (Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 12 de fevereiro de 2015 às 14h10.

Brasília - Após a decisão da Justiça Italiana autorizando a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, a Procuradoria-Geral da República já estuda as alternativas no caso de o governo italiano negar a entrega do condenado no mensalão .

O plano B da procuradoria é solicitar que Pizzolato cumpra na Itália a pena de 12 anos e sete meses imposta por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

"Se o ministério italiano não resolver entregar pela falta de reciprocidade ou por outro motivo qualquer, vamos ter de avaliar o plano B, implementação do acórdão do STF na Itália", disse na manhã desta quinta-feira, 12, Eduardo Pelella, chefe de gabinete do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A discussão jurídica, segundo os procuradores, já foi superada.

A palavra final sobre a extradição, contudo, pertence ao Poder Executivo. "É um jogo de dois tempos", explicou Pelella.

Os procuradores estudam pedir que o Ministério da Justiça brasileiro e o Itamaraty atuem junto ao Poder Executivo italiano.

Um dos principais obstáculos para o Brasil que pode ser levado em conta na decisão política sobre a extradição, segundo procuradores da República, é a nacionalidade de Pizzolato, que é um cidadão italiano nato. A Constituição Italiana permite que cidadãos do país sejam extraditados, mas o mesmo não ocorre no Brasil. "Se não há reciprocidade tudo fica mais difícil", disse o procurador da República e secretário de cooperação internacional, Vladimir Aras.

Os procuradores lembram do caso Cesare Battisti, em que o Brasil recusou entregar o italiano em 2011 mesmo após a permissão do STF para a extradição. Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália pelo assassinato de quatro pessoas entre 1977 e 1979.

"A nossa negativa no caso Battisti não tinha em conta a nacionalidade dele. No caso de lá (Itália) para cá (Brasil), temos um outro componente que é prévio a isso: Pizzolato é nacional italiano", afirmou Pelella.

"Se isso não é impeditivo absoluto, não é exatamente simples entregar um nacional para outro País", concluiu.

Além da Itália, Portugal, Argentina, Estados Unidos e Reino Unido também permitem a extradição de nacionais do país, diferentemente do Brasil.

A PGR trabalha ainda com um "plano C", no caso de a Itália não entregar Pizzolato e não aceitar aplicar a pena imposta a ele pelo Supremo Tribunal Federal. A terceira possibilidade é pedir que o ex-diretor do Banco do Brasil passe por um novo julgamento na Itália.

Cooperação

Para o procurador Vladimir Aras, o caso Battisti é "superestimado" e o Brasil tem uma "larga história" de cooperação com a Itália.

"Em 1984, o Brasil extraditou Tommaso Buscetta (nos desdobramentos da Operação Mãos Limpas)", comentou Aras, dizendo que a extradição de Buscetta contribuiu de forma "impactante" para que a Itália atuasse contra a máfia siciliana, a Cosa Nostra.

"Esse é um elemento que vai ser considerado pelas autoridades italianas", completou.

De acordo com levantamento feito pela PGR, de 2010 para cá, a Itália entrou no Brasil com 18 pedidos de extradição e teve 14 deles atendidos.

Segundo Aras, o Brasil colabora tanto com casos muito importantes, como o de Buscetta, quanto com casos corriqueiros, disse, citando que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou há pouco tempo a extradição de um traficante italiano.

"O caso Battisti, até agora, nas cortes italianas nunca foi levantado como óbice (empecilho) a nada. Em nenhum momento se sentiu indisposição das autoridades italianas em relação a esse problema", comentou o procurador da República Eduardo Pelella.

A expectativa dos procuradores é que a decisão italiana seja publicada dentro de dez dias. A partir daí, o Ministério da Justiça italiano deve receber uma mensagem oficial para que possa decidir sobre a entrega do condenado.

Pizzolato poderá recorrer também à Corte Europeia de Direitos Humanos, ainda com a alegação de que os presídios brasileiros oferecem condições degradantes aos que cumprem pena. Mesmo com o recurso, contudo, o processo de extradição não é interrompido.

São Paulo - O ex-ministro José Dirceu é o quinto condenado no mensalão a conseguir a progressão de regime para cumprir a pena em casa. Dirceu saiu do Complexo da Papuda nesta terça-feira. Além dele, outros quatro condenados no processo já conseguiram a progressão: José Genoino, ex-presidente do PT , Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL e o Bispo Rodrigues, ex-deputado federal pelo PR. Dos 24 condenados devido a o Mensalão, sete cumprem pena em regime fechado e outros sete estão no semiaberto (quando o preso pode trabalhar). Quatro dos condenados tiveram suas penas convertidas em medidas alternativas, como pagamento de salários mínimos. E há ainda um foragido – o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu para a Itália. Veja a seguir qual é a situação de cada um dos condenados no mensalão.
  • 2. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil

    2 /20(Reuters)

  • Veja também

    Situação: Cumpre pena em regime aberto, em casa.

    Crimes: Corrupção ativa.

    Condenação: 7 anos e 11 meses de prisão, mais R$ 971.128,92 mil em multa.

    Mais informações: Dirceu cumpriu 11 meses e 20 dias de sua pena em regime semiaberto.
  • 3. José Genoino, ex-presidente do PT

    3 /20(Carlosar/Wikimedia Commons)

  • Situação: Cumpre pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo preso. Crime: Corrupção. Condenação: 4 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto. Mais informações: O ex-deputado do PT José Genoino foi liberado em agosto deste ano pela justiça do Distrito Federal para cumprir pena em prisão domiciliar, após ficar um sexto do tempo na prisão. A defesa de Genoino chegou a pedir o benefício ao STF em junho, justificando que o petista estava doente, mas o pedido foi negado.

  • 4. Delúbio Soares, , ex-tesoureiro do PT

    4 /20(CRISTIANO MARIZ/VEJA)

    Situação: Cumpre pena em casa desde setembro Crime: Corrupção Condenação: 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto e multa de R$ 466.888,90. Mais informações: No dia 30 de setembro, Delúbio recebeu autorização para cumprir o restante de sua condenação em casa, após cumprir um sexto da pena.
  • 5. João Paulo Cunha, ex-deputado federal (PT-SP)

    5 /20(Renato Araújo/ABr)

    Situação: Cumpre pena em regime semiaberto; seu advogado entrou ontem com pedido de prisão domiciliar. Crimes: Corrupção e peculato. Condenação: 6 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 373.500. Mais informações: O ex-deputado aguarda agora decisão do STF sobre seu pedido de progressão de regime. Cunha já cumpriu 9 meses no semiaberto e teve outros 115 dias descontados por trabalhar. Cada três dias de serviço descontam um de prisão. A progressão de regime é permitida após cumprimento de um sexto da pena, para quem tem bom comportamento.
  • 6. Marcos Valério, empresário e publicitário

    6 /20(Cristiano Mariz/VEJA)

    Situação: Preso em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. Condenação: 37 anos, 5 meses e 6 dias em regime fechado, mais multa de R$ 4.446.384,39. Mais informações: Considerado o operador do mensalão do PT, Valério está preso em Minas Gerais. O publicitário também foi condenado em ações do mensalão tucano; sua defesa entrou com apelação no processo. No mês passado, o empresário foi condenado ainda a pagar, junto com seus ex-sócios, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, Valério e seu grupo recorreram à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
  • 7. Ramon Hollerbach, publicitário, ex-sócio de Marcos Valério

    7 /20(Stock.xchng)

    Situação: Preso no presídio da Papuda, em Brasília. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato Condenação: 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 3.966.446,88. Mais informações: Assim como Marcos Valério, Paz também foi condenado no mensalão tucano e ainda deverá pagar, junto com seus ex-sócios da DNA Propaganda, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, o grupo recorreu à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
  • 8. Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil

    8 /20(Antonio Cruz/Agência Brasil)

    Situação: O ex-diretor fugiu para a Itália. A justiça italiana negou pedido de extradição feito pelo Brasil. Crimes: Lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva Condenação: 12 anos e 7 meses de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 1,272 milhão. Mais informações: Pizzolato fugiu para a Itália em setembro e foi preso lá por uso de documento falso. Ele aguardou na prisão até a decisão sobre sua extradição, e agora está solto. O governo brasileiro disse que vai recorrer da decisão italiana. Ao sair da cadeia, Pizzolato disse que sua condenação foi “injusta” e que o Banco do Brasil não encontrou irregularidades em seu trabalho. Agora, a Polícia Federal concluiu uma investigação que aponta crimes de falsidade ideológica cometidos pelo ex-diretor do banco. Segundo a PF, ele teria usado documentos do irmão, morto em 1978.
  • 9. Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural

    9 /20(Stock.xchng)

    Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Condenação: 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ R$ 552 mil.
  • 10. José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural

    10 /20(Célio Azevedo/Agência Senado)

    Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta Condenação: 14 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ 926.400. Mais informações: Teve sua pena reduzida após ser absolvido do crime de formação de quadrilha.
  • 11. Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)

    11 /20(Oscar Cabral)

    Situação: Cumpre pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 7 anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 689 mil. Mais informações: Em agosto, o STF negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado. O petebista também foi proibido de falar com a imprensa e de dar declarações sobre política. A decisão veio após Jefferson falar ao jornal Folha de S.Paulo.
  • 12. Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal (PR-SP)

    12 /20(Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)

    Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Brasília. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 7 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.668.784, 81. Mais informações: A defesa do ex-deputado entrou no último dia 22 com pedido para que Neto cumpra o restante de sua pena em casa. O STF ainda não decidiu sobre o tema.
  • 13. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL

    13 /20(Agência Brasil)

    Situação: Cumpre pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo no semiaberto. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 5 anos de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 240 mil. Mais informações: Lamas foi absolvido do crime de formação de quadrilha.
  • 14. Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)

    14 /20(Lindomar Cruz/ABr)

    Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Pernambuco. Crimes: Lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1,08 milhão.
  • 15. José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR)

    15 /20(Agência Brasil)

    Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Corrupção passiva. Condenação: 2 anos e 6 meses de prisão, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 360 mil. Mais informações: A pena do ex-deputado foi convertida no pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos. Borba também perdeu os direitos políticos. Em fevereiro, o ex-deputado foi chamado a prestar esclarecimentos devido à suspeita de fraude no pagamento da pena alternativa.
  • 16. Romeu Queiroz, ex-deputado federal (PTB-MG)

    16 /20(Wilson Dias/Agência Brasil)

    Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Minas Gerais. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 729 mil. Mais informações: Romeu Queiroz chegou a trabalhar em sua própria empresa durante o cumprimento da pena, mas teve a autorização revogada pelo STF.
  • 17. Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), ex-deputado (PR-RJ)

    17 /20(José Cruz/Agência Brasil)

    Situação: Cumpre pena em casa desde setembro. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.057.072,56
  • 18. Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval

    18 /20(Ana Araujo/Veja)

    Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 26.400. Mais informações: A pena de Quadrado foi convertida em prestação de serviços à comunidade durante o mesmo prazo em que estaria preso, três anos e seis meses.
  • 19. Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval

    19 /20(Agência Brasil)

    Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa de R$ 528 mil. Mais informações: A pena de Fischberg foi convertida em pagamento de multa no valor de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
  • 20. Pedro Henry, ex-deputado federal (PP-MT)

    20 /20(Antonio Cruz/Agência Brasil)

    Situação: cumpre pena em regime semiaberto Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

    Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão mais R$ 888 mil em multa

    Mais informações: Pedro Henry cumpre pena atualmente em regime semiaberto, mas foi autorizado pela Vara de Execuções Penais de Cuiabá a cumprir o resto da condenação  em prisão domiciliar a partir de dezembro, quando terá completado um sexto da pena.
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