Processo sobre limites do Cantareira aguardará estudos
Audiência de conciliação do processo que trata das vazões de retirada do Cantareira terminou com a suspensão do caso até 11 de maio
Da Redação
Publicado em 26 de março de 2015 às 19h36.
A audiência de conciliação do processo que trata das vazões de retirada do Sistema Cantareira terminou com a suspensão do caso até 11 de maio.
Nesta data, o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) deverá juntar aos autos o estudo apresentado, no fim de abril, pela Companhia de Saneamento Ambiental de São Paulo ( Sabesp ).
Os dados subsidiarão o pedido de renovação de outorga. A Ação Civil Pública foi proposta em conjunto pelo Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Além disso, um acordo entre as partes determina que o departamento deverá responder em juízo o ofício encaminhado pela Agência Nacional de Água (ANA), que, entre outros pontos, pede o estabelecimento de uma meta de armazenamento para o Cantareira em novembro deste ano.
Os representantes legais do DAEE negaram-se a responder na audiência se é possível o estabelecimento de uma meta para o fim do ano. Inicialmente, a proposta era que fosse apresentado no dia 11 de maio.
Os advogados do DAEE argumentaram que não seria possível atender ao pedido por razões técnicas. A alegação foi contestada pela ANA.
Em seguida, disseram ser necessário consultar secretários de Estado, pois é uma questão que, caso a meta não seja alcançada, pode gerar ônus político para o governo de Geraldo Alckmin.
“Isto ilustra a dificuldade que os ministérios públicos enfrentam nesta ação. Um descompasso dos órgãos de gestão e a dificuldade de se estabelecer critérios técnicos que valham para a gestão do próximo período do Sistema Cantareira”, avaliou o promotor Ricardo Castro, do MPE.
O procurador Adilson Amaral, do MPF, disse que ônus político e o risco são inerentes à atividade.
“A gente quer uma condução técnica da gestão. Não importa quem seja titular da pasta. Quem se dispõe a exercer este tipo de atividade, assume o risco e o ônus de buscar a forma de fazer e, se não der certo, terá de explicar as razões. Os gestores têm de aprender esta transparência”, declarou Amaral.
A promotoria criticou o fato de que as normas não estão sendo cumpridas em prazo que permita o controle da agência federal. Segundo o MP, ofício enviado pela ANA à Sabesp mostra que a proposta de retirada da água do Cantareira para a segunda quinzena de março foi informada apenas no dia 20 deste mês, tornando a regulação somente homologatória.
“A Sabesp está tirando o que o DAEE autorizou na resolução anterior, mas a gestão é compartilhada. São dois reservatórios federais e dois estaduais. Tudo tem de ser feito em comum acordo. O que ocorre é que o DAEE determina e somente informa à ANA”, explicou o procurador do MPF.
Ricardo Castro ressaltou a necessidade de que isto seja feito com o estabelecimento de metas para recuperação do Cantareira. “O que ocorre hoje é que não se sabe se as metas de retirada para até 15 de março são tecnicamente adequadas até 26 de março. O que não queremos que volte a ocorrer é o vácuo de normas administrativas.”
A preocupação da procuradoria é que todas as informações relativas ao sistema estejam disponíveis para permitir o controle social dos recursos hídricos.
“Vários critérios de informação reclamados na ação não são disponibilizados ao público. Nós só tivemos acesso a uma parcela dos dados mediante requisição. O que queremos é gestão de forma transparente e que todos os dados sejam disponibilizados, perfeitamente acessíveis à população e à comunidade científica. A gestão tem de ser realmente participativa”, acrescentou o promotor. Entre esses dados, estão afluência e vazão.
A audiência de conciliação do processo que trata das vazões de retirada do Sistema Cantareira terminou com a suspensão do caso até 11 de maio.
Nesta data, o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) deverá juntar aos autos o estudo apresentado, no fim de abril, pela Companhia de Saneamento Ambiental de São Paulo ( Sabesp ).
Os dados subsidiarão o pedido de renovação de outorga. A Ação Civil Pública foi proposta em conjunto pelo Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Além disso, um acordo entre as partes determina que o departamento deverá responder em juízo o ofício encaminhado pela Agência Nacional de Água (ANA), que, entre outros pontos, pede o estabelecimento de uma meta de armazenamento para o Cantareira em novembro deste ano.
Os representantes legais do DAEE negaram-se a responder na audiência se é possível o estabelecimento de uma meta para o fim do ano. Inicialmente, a proposta era que fosse apresentado no dia 11 de maio.
Os advogados do DAEE argumentaram que não seria possível atender ao pedido por razões técnicas. A alegação foi contestada pela ANA.
Em seguida, disseram ser necessário consultar secretários de Estado, pois é uma questão que, caso a meta não seja alcançada, pode gerar ônus político para o governo de Geraldo Alckmin.
“Isto ilustra a dificuldade que os ministérios públicos enfrentam nesta ação. Um descompasso dos órgãos de gestão e a dificuldade de se estabelecer critérios técnicos que valham para a gestão do próximo período do Sistema Cantareira”, avaliou o promotor Ricardo Castro, do MPE.
O procurador Adilson Amaral, do MPF, disse que ônus político e o risco são inerentes à atividade.
“A gente quer uma condução técnica da gestão. Não importa quem seja titular da pasta. Quem se dispõe a exercer este tipo de atividade, assume o risco e o ônus de buscar a forma de fazer e, se não der certo, terá de explicar as razões. Os gestores têm de aprender esta transparência”, declarou Amaral.
A promotoria criticou o fato de que as normas não estão sendo cumpridas em prazo que permita o controle da agência federal. Segundo o MP, ofício enviado pela ANA à Sabesp mostra que a proposta de retirada da água do Cantareira para a segunda quinzena de março foi informada apenas no dia 20 deste mês, tornando a regulação somente homologatória.
“A Sabesp está tirando o que o DAEE autorizou na resolução anterior, mas a gestão é compartilhada. São dois reservatórios federais e dois estaduais. Tudo tem de ser feito em comum acordo. O que ocorre é que o DAEE determina e somente informa à ANA”, explicou o procurador do MPF.
Ricardo Castro ressaltou a necessidade de que isto seja feito com o estabelecimento de metas para recuperação do Cantareira. “O que ocorre hoje é que não se sabe se as metas de retirada para até 15 de março são tecnicamente adequadas até 26 de março. O que não queremos que volte a ocorrer é o vácuo de normas administrativas.”
A preocupação da procuradoria é que todas as informações relativas ao sistema estejam disponíveis para permitir o controle social dos recursos hídricos.
“Vários critérios de informação reclamados na ação não são disponibilizados ao público. Nós só tivemos acesso a uma parcela dos dados mediante requisição. O que queremos é gestão de forma transparente e que todos os dados sejam disponibilizados, perfeitamente acessíveis à população e à comunidade científica. A gestão tem de ser realmente participativa”, acrescentou o promotor. Entre esses dados, estão afluência e vazão.