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Presidente do TSE critica texto que oficializa doação oculta

O texto contraria a resolução que obrigava a identificação de doações empresariais que, antes de chegar a um candidato, passam pelo partido

O ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli: O texto contraria a resolução editada em 2014 pelo TSE que obrigava a identificação de doações empresariais que, antes de chegar a um candidato, passam pelo partido (José Cruz/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 15 de setembro de 2015 às 07h40.

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , ministro Dias Toffoli, afirmou na segunda-feira, 14, ser contrário ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, na última semana, que na prática torna ocultas as doações empresariais a políticos.

"Fui contra a alteração da obrigação. Penso que o certo era manter a obrigação de sempre, informar a origem dos recursos", disse o ministro, que também compõe o Supremo Tribunal Federal, por meio de sua assessoria de imprensa.

Como publicou a reportagem ontem, o texto aprovado na última semana pela Câmara vai em sentido contrário a uma resolução editada em 2014 pelo TSE que obrigava a identificação de doações empresariais que, antes de chegar a um candidato, passam pelo partido.

A Justiça Eleitoral havia fechado uma brecha legal que permitia aos financiadores passar o dinheiro aos comitês partidários, que depois faziam os repasses aos candidatos sem que fosse possível vincular os dois valores.

Com o texto aprovado pela Câmara, que espera pela sanção do Executivo para entrar em vigor, a partir de 2016 as doações feitas por empresas podem ser obrigatoriamente direcionadas aos partidos, já que seriam proibidas as contribuições aos candidatos.

Esses recursos recebidos pelas legendas, por sua vez, seriam distribuídos entre as campanhas da sigla.

De acordo com a nova regra, "os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores", diz o texto.

Ou seja, as doações repassadas a um determinado político não teriam a identificação das empresas doadoras.

Debate

Para Toffoli, a mudança provocada pelo texto aprovado pela Câmara ainda será discutida no TSE. "Isso será debatido pela corte quando da votação das resoluções para 2016."

Até o ano passado, uma empresa que não quisesse ter seu nome vinculado a determinado candidato fazias doações ao partido e, depois, os recursos eram repassados ao candidato.

Na prestação de contas aparecia apenas uma transferência do partido e o doador originário não era identificado.

Contudo, para as eleições de 2014, o TSE editou uma resolução que obrigou que os candidatos registrassem de onde vieram as doações antes do repasse dos partidos.

O tema da doação de empresas ganha espaço paralelamente aos desdobramentos da Operação Lava Jato, que investiga suspeita de pagamento de propina oriunda de desvios em contratos da Petrobras por meio de doações oficiais.

Nesta semana, o Supremo também retoma a análise sobre a constitucionalidade das doações por empresas a partidos e políticos.

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Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , ministro Dias Toffoli, afirmou na segunda-feira, 14, ser contrário ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, na última semana, que na prática torna ocultas as doações empresariais a políticos.

"Fui contra a alteração da obrigação. Penso que o certo era manter a obrigação de sempre, informar a origem dos recursos", disse o ministro, que também compõe o Supremo Tribunal Federal, por meio de sua assessoria de imprensa.

Como publicou a reportagem ontem, o texto aprovado na última semana pela Câmara vai em sentido contrário a uma resolução editada em 2014 pelo TSE que obrigava a identificação de doações empresariais que, antes de chegar a um candidato, passam pelo partido.

A Justiça Eleitoral havia fechado uma brecha legal que permitia aos financiadores passar o dinheiro aos comitês partidários, que depois faziam os repasses aos candidatos sem que fosse possível vincular os dois valores.

Com o texto aprovado pela Câmara, que espera pela sanção do Executivo para entrar em vigor, a partir de 2016 as doações feitas por empresas podem ser obrigatoriamente direcionadas aos partidos, já que seriam proibidas as contribuições aos candidatos.

Esses recursos recebidos pelas legendas, por sua vez, seriam distribuídos entre as campanhas da sigla.

De acordo com a nova regra, "os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores", diz o texto.

Ou seja, as doações repassadas a um determinado político não teriam a identificação das empresas doadoras.

Debate

Para Toffoli, a mudança provocada pelo texto aprovado pela Câmara ainda será discutida no TSE. "Isso será debatido pela corte quando da votação das resoluções para 2016."

Até o ano passado, uma empresa que não quisesse ter seu nome vinculado a determinado candidato fazias doações ao partido e, depois, os recursos eram repassados ao candidato.

Na prestação de contas aparecia apenas uma transferência do partido e o doador originário não era identificado.

Contudo, para as eleições de 2014, o TSE editou uma resolução que obrigou que os candidatos registrassem de onde vieram as doações antes do repasse dos partidos.

O tema da doação de empresas ganha espaço paralelamente aos desdobramentos da Operação Lava Jato, que investiga suspeita de pagamento de propina oriunda de desvios em contratos da Petrobras por meio de doações oficiais.

Nesta semana, o Supremo também retoma a análise sobre a constitucionalidade das doações por empresas a partidos e políticos.

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