Polícia Federal deflagra a operação contra fraudes em contas eletrônicas
Em nota, a Febraban detalha que policiais federais e civis cumprem 51 mandados de busca e apreensão, em 17 Estados e no Distrito Federal
Agência de notícias
Publicado em 30 de maio de 2023 às 11h57.
Última atualização em 30 de maio de 2023 às 12h50.
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 30, a operação "Não Seja um Laranja 2 ", com apoio da Federação Brasileira de Bancos ( Febraban ) e seus bancos associados, para desarticular esquemas criminosos voltados para a prática de fraudes em contas eletrônicas. A operação contou ainda com o apoio da Interpol por meio do Centro de Crimes Financeiros e Anticorrupção (IFCACC-Interpol).
Em nota, a Febraban detalha que policiais federais e civis cumprem 51 mandados de busca e apreensão, em 17 Estados e no Distrito Federal, no contexto de investigações de pessoas que cederam contas pessoais para receber recursos oriundos de golpes e fraudes contra clientes bancários.
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Operação "Não Seja um Laranja 2 "
A operação faz parte do Projeto Tentáculos, que tem como um dos principais pilares um Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a Febraban, vigente desde outubro de 2017 para o combate às fraudes bancárias eletrônicas.
"Nos últimos anos, a Polícia Federal detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais 'emprestam' suas contas bancárias, mediante pagamento. Este 'lucro fácil', com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos. Tais pessoas são conhecidas, no jargão policial, como 'Laranjas'", destaca a entidade.
A Febraban e a Polícia Federal alertam a sociedade que emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, como também pelos prejuízos financeiros a milhares de brasileiros.
As penas podem chegar a até oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.