Pessoas com deficiência ganham cota de 5% em obras da Copa
A proposta estabelece um prazo de 90 dias para as empresas que já recebem os incentivos fiscais se adequarem às condições estabelecidas
Da Redação
Publicado em 15 de maio de 2012 às 14h09.
Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei que estabelece a cota de 5% nos postos de trabalho de obras vinculadas à Copa do Mundo de 2014 a portadores de deficiência. Essa reserva valerá para as empresas que receberem incentivos fiscais do Estado e será estendida às obras para a Copa das Confederações de 2013 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
O projeto de lei apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) assegura que as cotas de emprego às pessoas com deficiência serão reservadas sem prejuízo às já previstas em lei. A proposta estabelece um prazo de 90 dias para as empresas que já recebem os incentivos fiscais se adequarem às condições estabelecidas a contar da data de publicação no Diário Oficial da União. Antes, a norma terá que ser apreciada pelos deputados na Câmara e, se aprovada, segue para sanção da presidenta da República.
No seu parecer, o relator Benedito de Lira (PP-AL) ressalta as elevadas isenções fiscais concedidas a essas empresas, o que justifica a iniciativa do petista Lindbergh Farias (RJ). "Somente no âmbito federal, as empresas participantes estarão desoneradas do pagamento do Programa de Integração Social (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Importação", disse Lira.
O parlamentar acrescenta que, nos estados, haverá isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além das concedidas pela União. "Desse modo, nada mais justo que todos aqueles que sejam beneficiados com incentivos contribuam com a inclusão da pessoa com deficiência" ressaltou o relator.
Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei que estabelece a cota de 5% nos postos de trabalho de obras vinculadas à Copa do Mundo de 2014 a portadores de deficiência. Essa reserva valerá para as empresas que receberem incentivos fiscais do Estado e será estendida às obras para a Copa das Confederações de 2013 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
O projeto de lei apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) assegura que as cotas de emprego às pessoas com deficiência serão reservadas sem prejuízo às já previstas em lei. A proposta estabelece um prazo de 90 dias para as empresas que já recebem os incentivos fiscais se adequarem às condições estabelecidas a contar da data de publicação no Diário Oficial da União. Antes, a norma terá que ser apreciada pelos deputados na Câmara e, se aprovada, segue para sanção da presidenta da República.
No seu parecer, o relator Benedito de Lira (PP-AL) ressalta as elevadas isenções fiscais concedidas a essas empresas, o que justifica a iniciativa do petista Lindbergh Farias (RJ). "Somente no âmbito federal, as empresas participantes estarão desoneradas do pagamento do Programa de Integração Social (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Importação", disse Lira.
O parlamentar acrescenta que, nos estados, haverá isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além das concedidas pela União. "Desse modo, nada mais justo que todos aqueles que sejam beneficiados com incentivos contribuam com a inclusão da pessoa com deficiência" ressaltou o relator.