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Pessoas com deficiência começam avaliação para aposentadoria

A partir de hoje (3), 10 mil pessoas que agendaram avaliação de deficiência física no INSS para fins de aposentadoria começam a ser atendidas


	Cadeirante entra em ônibus: novas normas incluem avaliação social, além da perícia médica, para classificação e concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência
 (Daniel Nunes)

Cadeirante entra em ônibus: novas normas incluem avaliação social, além da perícia médica, para classificação e concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência (Daniel Nunes)

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Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2014 às 09h23.

Brasília - A partir de hoje (3), 10 mil pessoas que agendaram avaliação de deficiência física na área de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de aposentadoria começam a ser atendidas nas agências de todo o Brasil.

As novas normas, publicadas no Diário Oficial da União na semana passada, incluem o instrumento de classificação e concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência, com avaliação social como novidade, além da perícia médica.

De acordo com o coordenador de Perícias Ocupacionais do INSS, Josierton Cruz Bezerra, a medida segue a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, que definem a pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa obstruir a participação na sociedade em igualdade de condições com as demais.

Segundo ele, essa forma de avaliação pericial “é bastante inovadora e valoriza as dificuldades que o trabalhador com deficiência enfrenta na sociedade, como falta de rampas para locomoção, ônibus sem acesso para portadores de necessidades especiais e obstáculos para obtenção de próteses.”

Quanto à redução do tempo para aposentadoria por idade, a Lei Complementar 142/2013 garante ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito de se aposentar por idade aos 60 anos (homem) e 55 anos(mulher), menos cinco anos do que as demais pessoas. Esse benefício é concedido ao segurado com deficiência intelectual, mental, física ou visual, de acordo com a avaliação pericial do INSS para comprovação da deficiência e do grau.


O segurado com deficiência precisará atender a algumas exigências para pedir a aposentadoria por idade. Entre elas, ter deficiência na data do agendamento, ter idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), comprovar carência de 180 meses de contribuição e 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Na aposentadoria por tempo de contribuição, os critérios mudam um pouco.

Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente, segundo o INSS. O primeiro passo para requerer a aposentadoria é agendar o atendimento em uma agência da Previdência Social pelo número 135 ou pelo site http://www.previdencia.gov.br. Caso o benefício seja concedido, o direito à aposentadoria passa a contar da data em que o atendimento foi agendado pelo segurado. Embora o atendimento nas agências dos segurados agendados comece hoje, a avaliação pericial médica e social ocorrerá somente a partir de março.

De acordo com o INSS, a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para pessoas com deficiência é inédita, por isso, não é possível calcular o número de pessoas que poderão ter esse direito reconhecido. Um dos aspectos inéditos desse tipo de aposentadoria é a avaliação das barreiras externas, feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista.

Segundo o coordenador, os 10 mil agendamentos de pessoas com deficiência que serão atendidos a partir de hoje têm predominância na Região Sudeste. Quanto à demora no atendimento, ele explica que isso depende da disponibilidade existente na agência, o que varia de acordo com a região.

“Por isso, o melhor é escolher a que fique mais próxima da residência do segurado. O importante é que estamos resgatando um direito que o trabalhador com deficiência tem assegurado na Constituição, mas não estava regulamentado, além do reconhecimento do esforço desse trabalhador na sociedade com a redução do seu tempo de serviço para a aposentadoria.”

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