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Para termos um Brasil de leitores, é preciso garantir que o PNLD seja uma política de Estado

O Programa Nacional do Livro Didático, um dos programas mais antigos voltados para a distribuição de obras didáticas na rede pública de ensino, ainda não possui regulamentação por meio de uma lei específica

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 22 de agosto de 2024 às 18h22.

Última atualização em 22 de agosto de 2024 às 19h36.

*Deputado Federal Professor Reginaldo Veras

O acesso ao conhecimento e à educação de qualidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal brasileira. O artigo 208, inciso VII, estabelece que o dever do Estado com a educação será cumprido mediante a garantia de programas suplementares, como a distribuição de material didático-escolar. Nesse contexto, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é considerado um dos tripés para manutenção da educação básica no Brasil.

Apesar de sua importância, o PNLD, um dos programas mais antigos voltados para a distribuição de obras didáticas na rede pública de ensino, ainda não possui regulamentação por meio de uma lei específica. Desde sua criação, em 1937, o programa passou por diversas mudanças e, atualmente, é regido pelo Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017. Ele não é um programa de Estado, mas sim de governo e essa lacuna legal representa um desafio para a estabilidade e para o aprimoramento contínuo do programa.

Só em 2024, o PNLD destinou quase 195 milhões de exemplares para estudantes do ensino fundamental, do ensino médio e do EJA de escolas brasileiras urbanas e do campo. Quase 154 mil exemplares foram selecionados e entregues em todas as cinco regiões do país. Lembrando que os professores das instituições de ensino têm total autonomia na escolha das obras literárias, sem qualquer interferência do Estado.

A leitura e o PNLD transformam

A leitura é um dos principais mecanismos de inclusão social. Estimular o hábito de ler desde cedo é fundamental para o desenvolvimento intelectual e cultural dos estudantes, oferecendo oportunidades de aprendizagem que transcendem as salas de aula. No entanto, para que esse estímulo seja eficaz, é necessário que os alunos tenham acesso a obras de qualidade, escritas por autores consagrados e por novos talentos literários.

O PNLD tem desempenhado um papel crucial nesse sentido, garantindo que estudantes de escolas públicas municipais, estaduais e distritais, bem como instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas conveniadas com o poder público, recebam material didático de qualidade.

A regulamentação do PNLD por meio de uma lei traria inúmeros benefícios, tanto para os estudantes quanto para o sistema educacional como um todo. Em primeiro lugar, garantiria maior estabilidade ao programa, assegurando sua continuidade e adaptação às necessidades educacionais em constante mudança. Além disso, fortaleceria os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na continuidade do programa.

A proposta de lei em discussão no Congresso Nacional, que visa regulamentar o PNLD, é um passo importante nessa direção. Ela define claramente os conceitos, objetivos e critérios de participação no programa, além de estabelecer diretrizes que asseguram a qualidade do material didático distribuído. Essas diretrizes incluem o respeito aos princípios éticos necessários à construção da cidadania e ao convívio social, a adequação temática e gramatical das obras, bem como a pertinência das orientações fornecidas aos professores.

Outro ponto relevante do projeto de lei é a garantia de que estudantes e professores com deficiência tenham acesso ao material didático em formatos acessíveis. Isso reflete um compromisso com a inclusão e a igualdade de oportunidades, princípios fundamentais em uma sociedade democrática.

A aprovação do projeto de lei que regulamenta o PNLD representaria um avanço significativo para a educação no Brasil. Ela supriria uma lacuna legal importante, atendendo ao disposto no artigo 208, VII da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Além disso, permitiria ao Congresso Nacional participar ativamente das discussões sobre o contínuo aprimoramento do programa, contribuindo para a construção de uma política pública educacional mais sólida e eficaz.

Por fim, a regulamentação do PNLD é não apenas desejável, mas necessária. Ao transformar o programa em lei, o Brasil estaria reafirmando seu compromisso com a educação de qualidade e com a formação de cidadãos críticos e conscientes, capazes de contribuir para o desenvolvimento social e cultural do país.

Por isso, a aprovação do Projeto de Lei 3.965, de 2023, é um passo fundamental para garantir que o PNLD continue a desempenhar um papel essencial na educação brasileira com a estabilidade e o respaldo legal que essa iniciativa merece.

*Coordenador da Frente Parlamentar Mista da Educação no Congresso Nacional

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