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Para Renan, ministro deve ser sabatinado para ficar no STF

Promulgação da PEC da Bengala prevê que ministros do STF e de tribunais superiores passem por nova sabatina no Senado, se quiserem ficar até os 75 anos no cargo

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL): exigência da nova sabatina não aparece de forma explícita na emenda (Jefferson Rudy/Agência Senado/Fotos Públicas)
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Da Redação

Publicado em 7 de maio de 2015 às 23h51.

Brasília - A promulgação da chamada PEC da Bengala prevê que os atuais ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) e de tribunais superiores passem por uma nova sabatina no Senado caso desejem ficar até os 75 anos no cargo, avalia o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao interpretar o texto final da emenda.

A exigência da nova sabatina não aparece de forma explícita na emenda, mas notas taquigráficas do Senado Federal apontam que a menção ao artigo 52 da Constituição no texto final da proposta surgiu com esta intenção.

O dispositivo constitucional estabelece como requisitos para nomeação para o STF a sabatina e a aprovação pelo Senado.

Nesta quinta-feira, 7, Renan não fez menção à nova sabatina durante a cerimônia de promulgação da emenda, na qual estavam presentes o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e o ministro Gilmar Mendes, entre outras autoridades. Mais tarde, contudo, o peemedebista disse à Agência Senado que os ministros que desejarem permanecer nos tribunais até os 75 anos deverão passar pelo Congresso.

"Conforme a emenda, os que desejarem continuar na magistratura deverão ser novamente sabatinados pelo Senado Federal, que não abrirá mão da prerrogativa de fazê-lo", afirmou Renan, segundo a Agência Senado.

A ideia veio do atual ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, quando ocupava cadeira no Senado em 2005.

Na ocasião, Mercadante pediu que o texto incluísse a vinculação da mudança de idade de aposentadoria aos requisitos previstos na Constituição Federal.

Notas da sessão no dia 24 de agosto de 2005 mostram que o petista solicitou a mudança para estabelecer a necessidade de uma nova passagem dos ministros pelo Senado.

"A redação ficaria assim: '(...) até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do artigo 40, os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e TCU se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos, nas condições do artigo 52 da Constituição Federal'.

Isso estabelece a necessidade de uma nova sabatina e a aprovação do Senado Federal pelo voto secreto. Há acordo de todos os Partidos, de todos os Senadores, e pediria que o Relator desse o voto favorável", disse Mercadante, na ocasião.

A sugestão de Mercadante foi votada na Casa e aprovada por 60 votos. Dois senadores foram contrários e três se abstiveram. O peemedebista Renan Calheiros estava presente na sessão, mas não registrou voto.

A exigência de uma nova sabatina já provoca reações entre ministros do Supremo. Marco Aurélio Mello, que integra o STF desde 1990, disse que não irá se submeter a uma "humilhação" neste sentido. "Fui surpreendido. Vivenciamos tempos muito estranhos no Brasil", criticou o ministro.

"Não me submeteria a uma nova sabatina. Depois de 26 anos de carreira jurídica, não me submeteria ao risco de uma humilhação no campo politico", completou.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alega que a ideia é inconstitucional e fere uma cláusula pétrea -que não pode ser alterada por emenda.

"Esse requisito torna o Poder Judiciário refém de interesses político-partidários. Essa condição é frontalmente contrária às garantias da magistratura e constitui ameaça à independência do Judiciário, especialmente sobre a vitaliciedade e a imparcialidade do juiz. É uma tentativa de controle do Judiciário", afirmou, por meio de nota, o presidente da AMB, João Ricardo Costa.

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O dispositivo constitucional estabelece como requisitos para nomeação para o STF a sabatina e a aprovação pelo Senado.

Nesta quinta-feira, 7, Renan não fez menção à nova sabatina durante a cerimônia de promulgação da emenda, na qual estavam presentes o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e o ministro Gilmar Mendes, entre outras autoridades. Mais tarde, contudo, o peemedebista disse à Agência Senado que os ministros que desejarem permanecer nos tribunais até os 75 anos deverão passar pelo Congresso.

"Conforme a emenda, os que desejarem continuar na magistratura deverão ser novamente sabatinados pelo Senado Federal, que não abrirá mão da prerrogativa de fazê-lo", afirmou Renan, segundo a Agência Senado.

A ideia veio do atual ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, quando ocupava cadeira no Senado em 2005.

Na ocasião, Mercadante pediu que o texto incluísse a vinculação da mudança de idade de aposentadoria aos requisitos previstos na Constituição Federal.

Notas da sessão no dia 24 de agosto de 2005 mostram que o petista solicitou a mudança para estabelecer a necessidade de uma nova passagem dos ministros pelo Senado.

"A redação ficaria assim: '(...) até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do artigo 40, os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e TCU se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos, nas condições do artigo 52 da Constituição Federal'.

Isso estabelece a necessidade de uma nova sabatina e a aprovação do Senado Federal pelo voto secreto. Há acordo de todos os Partidos, de todos os Senadores, e pediria que o Relator desse o voto favorável", disse Mercadante, na ocasião.

A sugestão de Mercadante foi votada na Casa e aprovada por 60 votos. Dois senadores foram contrários e três se abstiveram. O peemedebista Renan Calheiros estava presente na sessão, mas não registrou voto.

A exigência de uma nova sabatina já provoca reações entre ministros do Supremo. Marco Aurélio Mello, que integra o STF desde 1990, disse que não irá se submeter a uma "humilhação" neste sentido. "Fui surpreendido. Vivenciamos tempos muito estranhos no Brasil", criticou o ministro.

"Não me submeteria a uma nova sabatina. Depois de 26 anos de carreira jurídica, não me submeteria ao risco de uma humilhação no campo politico", completou.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alega que a ideia é inconstitucional e fere uma cláusula pétrea -que não pode ser alterada por emenda.

"Esse requisito torna o Poder Judiciário refém de interesses político-partidários. Essa condição é frontalmente contrária às garantias da magistratura e constitui ameaça à independência do Judiciário, especialmente sobre a vitaliciedade e a imparcialidade do juiz. É uma tentativa de controle do Judiciário", afirmou, por meio de nota, o presidente da AMB, João Ricardo Costa.

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