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STF decide que governadores e prefeitos podem decretar quarentena

Os ministros decidiram que estados e municípios podem determinar o isolamento, a quarentena, o fechamento do comércio e a restrição de locomoção

São Paulo: estado está em quarentena oficial até o dia 22 de abril por causa do novo coronavírus (Eduardo Frazão/Exame)

São Paulo: estado está em quarentena oficial até o dia 22 de abril por causa do novo coronavírus (Eduardo Frazão/Exame)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de abril de 2020 às 19h21.

Última atualização em 15 de abril de 2020 às 19h52.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 15, por unanimidade, que Estados e municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social. O caso foi apresentado pelo PDT após o governo baixar a Medida Provisória 926, que restringia a ação de governadores em tomar ações preventivas ao novo coronavírus.

Votaram a favor da autonomia dos entes federativos os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Celso de Mello e Luis Roberto Barroso não votaram.

A ação questionava trechos da MP 926 que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos, independente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.

Apesar de considerarem a medida provisória constitucional, os ministros decidiram que ela não deve centralizar a tomada de decisões sobre isolamento social na União.

No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos Estados e municípios regulamentarem quais serviços que podem parar dentro de seus territórios.

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