Pacheco sobre PEC das Drogas: Não pode o STF dizer que 20g de maconha é ilícito ou lícito
Proposta é uma reação do Senado ao Supremo, que discute a descriminalização do porte de quantias pequenas de drogas leves
Agência de notícias
Publicado em 22 de dezembro de 2023 às 16h10.
Última atualização em 22 de dezembro de 2023 às 16h11.
A Comissão de Constituição e Justiça ( CCJ ), do Senado, deve analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas em fevereiro. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta sexta-feira, 22, que o projeto é uma das prioridades da Casa para 2024.
Pacheco é autor da "PEC das Drogas", como o projeto vem sendo chamado. A proposta é uma reação do Senado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a possibilidade de descriminalizar o porte de quantias pequenas de drogas consideradas mais leves, como a maconha, para consumo pessoal.
O presidente do Senado disse a jornalistas, durante um café da manhã na residência oficial, que decisões do Supremo não podem criar uma nova legislação. "A lei quem tem que criar somos nós. Não pode o Supremo Tribunal Federal dizer que 20 gramas de maconha é ilícito ou lícito. A lei não diz isso", afirmou.
"A lei diz que quem portar qualquer quantidade, se for tráfico, é traficante, se for pra uso, é para consumo pessoal. Não tem prisão, mas tem consequência jurídica. A lei é muito clara nisso. Você fazer uma terceira norma de interpretação daquilo que escapa, não só o que está na literalidade da lei, mas na vontade do legislador, isso é uma invasão de competência."
A proposta de Pacheco reafirma a posição do Congresso Nacional, que aprovou a Lei Antidrogas em 2006. O texto acrescenta um inciso ao artigo 5.º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais, criminalizando a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização para tal.
O texto do relator Efraim Filho (União-PB) prevê a diferenciação entre quem apenas usa qualquer tipo de droga - incluindo a maconha - e quem trafica as substâncias. A diferenciação, contudo, não descriminaliza o uso. A partir da distinção, são previstas penas diferentes: mais rigorosas para quem vende e mais brandas para o usuário, incluindo tratamento para os dependentes químicos e penas alternativas à prisão.
Segundo Rodrigo Pacheco, o texto deixa claro que "a quantidade de drogas é independente para gerar consequência jurídica". O presidente registrou também que "o porte ou a posse para uso não admite prisão".
"Quem for pego com droga para consumo pessoal tem uma consequência jurídica, mas não é prisão. Já é assim. O que não pode é ser um insignificante jurídico, porque vai significar, não a descriminalização do porte para uso, (mas) a descriminalização das pequenas quantidades para tráfico", declarou.
"O traficante de 5 gramas é igual ao de 20 gramas, de 100 gramas. Ele é tão nocivo quanto. Ele está traficando 5 naquele hora que ele foi pego, mas mais tarde ele vai traficar 1 quilo."
O presidente do Senado explicou que "as circunstâncias do fato" vão determinar se as drogas seriam para consumo pessoal ou para o tráfico. Para Pacheco, apontar critérios específicos para descriminalizar o porte é "um erro".
"Todo crime é assim. Quando uma pessoa mata a outra, ela pode ter matado por motivo torpe, fútil, legítima defesa", disse. "Cabe às autoridades policiais, Ministério Público e o Judiciário avaliarem o caso, coletarem provas e aferirem o que é a circunstância daquele fato."
No STF, a discussão do processo sobre a descriminalização está parada porque o ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso. O placar está em 5 a 1 a favor da descriminalização, com voto contrário do ministro Cristiano Zanin.