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Planos terão de custear remédios contra efeitos de quimio

Obrigação vale para oito grupo de medicamentos, que devem ser indicados de acordo com diretrizes


	Paciente com câncer recebendo tratamento de quimioterapia: nova regra completa uma medida que entrou em vigor em janeiro deste ano
 (Justin Sullivan/Getty Images)

Paciente com câncer recebendo tratamento de quimioterapia: nova regra completa uma medida que entrou em vigor em janeiro deste ano (Justin Sullivan/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 12 de maio de 2014 às 19h22.

Brasília - Operadoras de saúde agora estão obrigadas a custear para seus usuários medicamentos para controlar efeitos colaterais de quimioterapia.

A determinação, de efeito imediato, foi publicada nesta segunda-feira, 12, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A obrigação vale para oito grupo de medicamentos, que devem ser indicados de acordo com diretrizes, também publicadas na resolução da ANS.

A nova regra completa uma medida que entrou em vigor em janeiro deste ano, quando o tratamento de câncer com medicamentos via oral foi incluído no rol de procedimentos da ANS - lista com tratamentos, exames de diagnóstico, cirurgias e consultas que operadoras são obrigadas a garantir para seus clientes.

De acordo com a ANS, a distribuição dos medicamentos indicados para efeitos colaterais ficará a critério das operadoras de saúde, uma lógica que já é adotada para fornecimento de remédios via oral para tratamento de câncer.

A estratégia pode ser centralizada (com distribuição direta para paciente, feita pela própria operadora), por meio de farmácia conveniada ou por reembolso - o paciente compra o medicamento e depois recebe o ressarcimento da empresa.

Em nota, a FenaSaúde informou que para ter acesso à medicação, o paciente deve apresentar um relatório detalhado do médico com as indicações, justificativas e o plano de tratamento.

As informações são analisadas pelas operadoras, para verificar se elas se encaixam nas diretrizes determinadas pela ANS.

A FenaSaúde observa também que a regra da ANS vale para contratos firmados a partir de janeiro de 1999. Aqueles celebrados antes desta data, chamados de "contratos velhos", não precisam atender a essa regra.

Ainda em nota, a FenaSaúde informou que beneficiário deve consultar sua operadora de plano de saúde para informar-se sobre seu direito às novas coberturas.

A decisão de incluir medicamentos para tratamento de efeitos colaterais na lista de procedimentos obrigatórias foi adotada depois de discussão do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde).

O grupo é formado por representantes da Câmara de Saúde Suplementar - representantes das sociedades médicas e de profissionais de saúde, das operadoras, de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério da Saúde.

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