Brasil

O que você pode fazer na internet e os candidatos não podem

Cientes do potencial da web, candidatos questionam na Justiça o comportamento de adversários na internet. Veja o que eles são proibidos de fazer na rede


	Dilma Rousseff participa de bate-papo no Facebook: Internet não é um território livre de leis para os candidatos
 (Divulgação/Facebook/Palácio do Planalto)

Dilma Rousseff participa de bate-papo no Facebook: Internet não é um território livre de leis para os candidatos (Divulgação/Facebook/Palácio do Planalto)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 7 de agosto de 2014 às 16h23.

São Paulo – Quando o horário eleitoral começar a ser veiculado na televisão e no rádio no próximo dia 19, Eduardo Campos, candidato do PSB à presidência, terá apenas dois minutos para vender seu peixe. No entanto, os vídeos postados em apenas um dia na página do ex-governador de Pernambuco no YouTube conseguem somar um tempo cerca de seis vezes maior do que ele terá disponível na TV.

O alcance da exposição em uma emissora de televisão até pode ser (em alguns casos) mais expressivo do que em outras mídias. No entanto, estes dados trazem uma pequena amostra do potencial que a internet abriu para as campanhas. O desempenho de Barack Obama nas eleições presidenciais de 2008 nos Estados Unidos é um exemplo claro disso.

E os candidatos parecem cientes deste fato. Só nos últimos dias, em pelo menos dois casos, páginas no Facebook foram pivô de brigas na Justiça.

Aprovada no final do ano passado, a minirreforma eleitoral colocou os devidos “pingos nos is” quando o assunto é comportamento de candidato na internet durante o período eleitoral. As regras não valem para as Eleições 2014, mas isso não significa que os candidatos têm uma terra sem lei para desbravar. Veja quais as normas que já são aplicadas:

O que os candidatos não podem 

Usar sites de financiamento coletivo

Em maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a possibilidade dos candidatos usarem sites de financiamento coletivo para arrecadar fundos para as campanhas.

“A lei não admite que pessoas sejam remuneradas pela doação eleitoral”, afirma Henrique Neves, ministro do TSE. Algo que pode acontecer em algumas páginas de crowdfunding, segundo ele.

A transparência é outro ponto que pesou na decisão do tribunal. Para evitar irregularidades, os doadores devem ser devidamente identificados pelas campanhas – o que não é possível (ou totalmente confiável) na maior parte das ferramentas do tipo.

Neves, que foi relator do processo, não descarta a possibilidade de usar tais ferramentas no futuro. Para isso, segundo ele, seria necessário desenvolver mecanismos inquestionáveis de identificação. “A pessoa confirmaria o CPF, o partido emitiria um recibo no nome dela”, exemplifica o ministro.

Hoje, as doações pela internet só podem ser feitas por meio de ferramentas disponibilizadas nos sites oficiais dos próprios candidatos.

Pagar por publicidade na internet

Pagar por posts patrocinados no Facebook é prática comum no mercado, mas não pode ser seguida pelas coligações durante a corrida eleitoral. “Nem na fase pré, nem na pós”, afirma Alexandre Atheniense, advogado especialista em Direito Digital.

É exatamente isso que a coligação da campanha de Paulo Skaf (PMDB), que concorre ao governo paulista, questiona na Justiça. O candidato alega que o salto do número de seguidores na página oficial de Geraldo Alckmin (PSDB) no Facebook só seria explicado pelo pagamento de posts patrocinados.

O fato foi confirmado pelo Facebook. O PSDB, contudo, alega que a iniciativa partiu do tesoureiro da campanha, Felipe Sigollo, que teria feito o pagamento de 7 mil dólares com o próprio cartão de crédito.

Elementos de campanha em sites de empresas ou pertencentes a órgãos da administração pública também são proibidos.

O que ninguém pode

Esconder-se sob o anonimato

“A manifestação de pensamento é livre, mas é vedado o anonimato”, afirma o ministro Henrique Neves citando trecho do artigo 5º da Constituição Federal. A minirreforma apenas endossou isso ao prever penalidades aos candidatos que lançassem mão do artifício para atacar adversários e, com isso, limassem o direito de resposta deles.

Apesar da minirreforma não valer para a campanha deste ano, na prática, a regra deve ser aplicada para todo cidadão – seja candidato ou não. “Os comentários anônimos que você vê em muitos sites são errados”, afirma Atheniense.

No cerne do conflito judicial entre Anthony Garotinho (PR) e Lindbergh Farias (PT), que concorrem ao governo do Rio de Janeiro, está uma página no Facebook que dispara críticas a outros candidatos e seria supostamente controlada pela campanha do petista, segundo a coluna Radar Online, de Veja. 

Ofender a honra alheia

Caluniar, injuriar ou difamar terceiros é crime tanto para políticos quanto para não políticos. E a pena pode ser tanto cível quanto penal, segundo Atheniense, e variar entre multa até ressarcimento dos danos causados.

O que está liberado para todo mundo

“A internet é um terreno livre, destinado à divulgação e ao debate de ideias”, afirma o ministro do TSE. Na prática, isso significa que é um espaço propício para o debate essencial ao funcionamento do sistema democrático.

Assim, tirando as atitudes reprovadas pela lei, candidatos e eleitores “poderão se sentir em uma praça pública”, como compara Mônica Caggiano, professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Livres inclusive para tirar selfies - o novo "beijo em bebê" da campanha deste ano.  

Acompanhe tudo sobre:EleiçõesEleições 2014InternetLegislaçãoPolítica no Brasil

Mais de Brasil

Miguel Gutierrez, ex-CEO da Americanas, é solto em Madrid, mas não pode retornar ao Brasil

Estado de SP começa a emitir nova Carteira de Identidade Nacional a partir de 1º de julho

Lula anuncia investimentos para expansão de universidades em São Paulo

FAB faz quatro voos hoje para o Pantanal para combate às queimadas

Mais na Exame