Brasil

O que juristas pensam sobre o direito de Lula recusar o semiaberto

Petista afirmou que não aceita "barganhar" seus direitos e sua liberdade e que caberá ao Supremo Tribunal Federal "corrigir o que está errado"

Lula: ex-presidente recusou semiaberto e diz que não barganha direitos ou liberdade (Fabio Vieira/Getty Images)

Lula: ex-presidente recusou semiaberto e diz que não barganha direitos ou liberdade (Fabio Vieira/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de outubro de 2019 às 09h08.

Última atualização em 1 de outubro de 2019 às 10h14.

Curitiba — A juíza federal Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais do Paraná, solicitou nesta segunda-feira, (30) à Superintendência da Polícia Federal no Estado que informe "a certidão de conduta carcerária" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A manifestação da juíza foi em resposta ao pedido de procuradores da força-tarefa da Lava Jato para que ela conceda o regime semiaberto a Lula.

O petista afirmou, porém, em carta lida pelo seu advogado, que não aceita "barganhar" seus direitos e sua liberdade e que caberá ao Supremo Tribunal Federal "corrigir o que está errado".

Preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá (SP), Lula cumpre a pena em uma sala especial na sede da PF em Curitiba. A defesa de Lula vinha sustentando que, por determinação do ex-presidente, não pedirá progressão de regime para o semiaberto.

Especialistas divergem quanto à legalidade de um preso negar a progressão de regime. Lula não afirma na carta, explicitamente, que recusa a progressão de regime.

No entanto, o texto reforça o discurso adotado pelo ex-presidente de que não utilizará de nenhum artifício jurídico para deixar a prisão que não seja sua declaração de inocência.

Para o criminalista e doutor em Direito Penal pela USP Gontijo Conrado, um preso não tem liberdade para tomar a escolha de acatar ou não a progressão de pena.

"A Lei de Execuções Penais de uma forma muito clara no artigo 112 prevê que a pena privativa de liberdade deve ser executada de forma progressiva", disse.

Já o criminalista Fernando Castelo Branco acredita que o ex-presidente tem o direito de recusar a progressão. "Não é uma imposição. Então, como direito, não sendo uma atividade a qual ele está obrigado a acatar, diferentemente do inverso que seria a prisão, ele tem toda a possibilidade de recusa."

Nesta segunda-feira, o advogado do petista, Cristiano Zanin, disse que a Justiça ainda não havia encaminhado a intimação sobre a progressão da pena.

"Ele (Lula) não aceita qualquer condição imposta pelo Estado porque não reconhece a legitimidade do processo que o condenou", afirmou Zanin. A defesa do petista protocolou um pedido de urgência no STF para o julgamento do pedido de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça.

Os procuradores da Lava Jato avaliam que o petista "encontra-se na iminência de atender ao critério temporal", ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condenação no caso do triplex.

Em seu despacho, a juíza ainda autorizou o recálculo da multa de R$ 4,1 milhões imposta ao ex-presidente, valor questionado judicialmente desde agosto. O pagamento da multa é um dos condicionantes para a progressão de pena.

Acompanhe tudo sobre:Luiz Inácio Lula da SilvaOperação Lava JatoPrisões

Mais de Brasil

Acidente com ônibus escolar deixa 17 mortos em Alagoas

Dino determina que Prefeitura de SP cobre serviço funerário com valores de antes da privatização

Incêndio atinge trem da Linha 9-Esmeralda neste domingo; veja vídeo

Ações isoladas ganham gravidade em contexto de plano de golpe, afirma professor da USP