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Negado recurso para incluir nome de Sarney em prédio

Recurso solicitava a inclusão do nome do senador na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão


	Sarney: a Procuradoria Geral da República considerou a denominação de prédio público com o nome de pessoa viva uma "flagrante ofensa ao interesse social e ao princípio da impessoalidade".
 (José Cruz/ABr)

Sarney: a Procuradoria Geral da República considerou a denominação de prédio público com o nome de pessoa viva uma "flagrante ofensa ao interesse social e ao princípio da impessoalidade". (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 18 de abril de 2013 às 20h34.

Brasília - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) negou pedido para incluir o nome do senador José Sarney (PMDB-AP) na fachada do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-16). A Quinta Turma do TRF-1 rejeitou por unanimidade recurso da União contra a decisão de primeira instância que, em agosto de 2006, determinou a retirada do nome de Sarney após processo movido pelo Ministério Público Federal. Atualmente, o letreiro não consta do prédio.

Durante a sessão desta quinta-feira, os integrantes da Turma seguiram o voto da desembargadora Selene Maria de Almeida. O MP havia alegado na ação civil pública que há uma proibição legal para o uso do nome de pessoas vivas em prédios públicos. Para o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação, a homenagem a Sarney seria um "direto desrespeito ao princípio constitucional".

No recurso de apelação, a União levantou questões processuais para derrubar a decisão de primeira instância. Uma delas, a de que não caberia a cobrança de multa em desfavor de prédios públicos. Em outro ponto, a decisão de primeira instância seria nula porque o juiz rejeitou liminarmente um pedido para decidir a causa antes do julgamento final do mérito - a chamada antecipação de tutela.

Em parecer enviado ao TRF-1, o procurador Regional da República Renato Brill de Góes disse que "não pairam dúvidas (...) quanto à ilegalidade presente no caso, vez se estar diante da denominação de prédio público com o nome de pessoa viva, qual seja, José Sarney, em flagrante ofensa ao interesse social e ao princípio da impessoalidade".

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