Herman Benjamin: "Já não se cuida mais de aparelhamento ou captura, mas de compra mesmo do Estado" (Ueslei Marcelino/Reuters)
Reuters
Publicado em 8 de junho de 2017 às 16h38.
Brasília - O relator do processo da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, afirmou nesta quinta-feira que, para haver uma eventual cassação de mandato, não há a necessidade de que o recurso sob suspeita seja oriundo de propina.
"Basta que o recurso, limpinho em todos outros sentidos, não tenha sido declarado, sem qualquer vinculação a percentual de contratos, entrega de malotes de presentes", disse.
Benjamin apresenta na tarde desta quinta-feira as balizas do seu voto de mérito do julgamento, após ter sido derrotado pelo plenário do TSE na apreciação de uma preliminar com a exclusão de provas referentes a depoimentos de delatores da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura do processo.
O relator reconheceu que as petições iniciais das ações movidas pelo PSDB não fazem referência expressa sobre o fato de os recursos terem sido repassados pelas empresas apenas no ano de 2014, mas ele disse considerar "irrelevante" esse fato, uma vez que havia uma espécie de "propina-gordura" e "propina-poupança".
"Ali já não há investimento em uma campanha que uma empresa faz, é um investimento em um projeto de poder e de continuidade de poder", disse.
O ministro do TSE citou que essa prática serviu até para a compra de leis e o sistema político brasileiro serviu para sustentar um poder econômico "onipresente" e "manipulador".
"Já não se cuida mais de aparelhamento ou captura, mas de compra mesmo do Estado", disse.