Regina Célia Silva Oliveira, servidora do Ministério da Saúde, presta depoimento à CPI da Covid (Marcos Oliveira/Agência Senado)
Alessandra Azevedo
Publicado em 6 de julho de 2021 às 11h50.
Última atualização em 6 de julho de 2021 às 12h12.
Em depoimento à CPI da Covid, nesta terça-feira, 6, a servidora do Ministério da Saúde Regina Célia Oliveira, fiscal do contrato da vacina indiana Covaxin, apresentou uma justificativa para ter aprovado a importação, mesmo diante de possíveis irregularidades: não cabia a ela verificar a invoice, que é uma espécie de nota fiscal do contrato.
A tarefa, segundo a servidora, é da divisão de importação, chefiada por Luis Ricardo Miranda, irmão do deputado Luis Miranda (DEM-DF), que prestou depoimento à CPI no último dia 25. “Não achei nada atípico dentro do processo. Em relação à minha função de fiscal, para fiscalizar a execução do contrato, não teve nada atípico”, disse.
Em depoimento à CPI, Luis Ricardo apontou que havia dois principais problemas no contrato aprovado por Regina Célia: o quantitativo de doses abaixo do negociado — de 3 milhões, em vez de 4 milhões —, com pagamento antecipado, e o fato de haver uma empresa chamada Madison Biotech intermediando o pagamento, não prevista anteriormente.
Regina Célia afirmou que aprovou o quantitativo abaixo do previsto inicialmente porque houve justificativa aceitável da empresa. Em relação à Madison Biotech, ela disse que não aceitou a resposta da empresa, quando questionada, mas sustentou que cabia à divisão de importação, chefiada por Luis Ricardo, avaliar essa questão.
A representante da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, enviou um e-mail a Regina Célia em 22 de março, pedindo autorização sobre esses dois pontos, com a justificativa para as 3 milhões de doses. Segundo a servidora, a empresa informou que uma regulamentação da Índia limitava a exportação a US$ 50 milhões, o equivalente a 3 milhões de doses.
A Precisa se comprometeu, segundo ela, a compensar o volume nos próximos embarques. Regina Célia considerou o compromisso “aceitável” e, por isso, deu autorização. “Considerei razoável, porque em outros contratos aceitamos também. Até porque a vacina não seria paga na quantidade de 4 milhões de doses nesse momento, seria pago aquilo que entregou”, afirmou.
O outro assunto abordado no e-mail da Precisa Medicamentos foi o pagamento à Madison Biotech. A empresa afirmou que a Madison era a responsável pela exportação do produto e que providenciaria declaração confirmando essa relação com a Bharat Biotech. Regina Célia disse não ter aceito essa justificativa.
“Nesse momento, não aceitei. Respondi logo de imediato, cerca de duas horas depois, que autorizaria a continuidade dos procedimentos de embarque nas condições apresentadas [em relação à quantidade]. Em relação ao segundo ponto, aguardava comprovação do item dois”, disse a servidora.
No dia seguinte, em 23 de março, a Precisa enviou um documento no qual dizia que a Madison Biotech e a Bharat Biotech são empresas incorporadas. Perguntada se considerou suficiente para avançar com o contrato, Regina Célia afirmou que não cabia a ela fazer a verificação, mas à divisão de importação, comandada por Luis Ricardo Miranda.
Segundo a servidora, em 24 de março, a divisão de importação teria enviado e-mail apresentando o “checklist” da invoice, que é uma espécie de nota fiscal do contrato, no qual só apontava um ponto de divergência: a questão das 3 milhões de doses. A divisão de importação não teria questionado a participação da Madison Biotech no contrato.
Regina Célia disse que respondeu o e-mail com as justificativas apontadas pela empresa pela quantidade de doses menor, condições aprovadas pela fiscal do contrato, mas também não mencionou a questão da Madison Biotech. “Ratificamos a autorização de prosseguimento”, contou.
Em vários momentos ao longo do depoimento, a servidora insistiu que não aceitou a justificativa em relação à Madison Biotech, mas ressaltou que não caberia a ela apontar o problema. “Eu não aceitei. É de competência da divisão de importação”, disse a fiscal.
Segundo Regina Célia, não havia previsão de pagamento antecipado, como havia afirmado Luis Ricardo. "Não seria verdade o fato de se ter pagamento antecipado para esse contrato”, afirmou. “A cláusula é muito expressa no que diz respeito à entrega do produto que o pagamento só seria feito após a entrega e aprovação integral da Anvisa para uso emergencial, temporário e/ou definitivo”, disse. A servidora lembrou que a aprovação da Anvisa não aconteceu.