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Mudanças nas regras de VA e VR entram em vigor em meio ações na Justiça

Empresas que administram os cartões de vale-refeição e vale-alimentação entraram na Justiça para brecar as mudanças

VA e VR: mudanças elaboradas pelo governo entraram em vigor na última terça-feira, 10 (Zorica Nastasic/Getty Images)

VA e VR: mudanças elaboradas pelo governo entraram em vigor na última terça-feira, 10 (Zorica Nastasic/Getty Images)

Giovanna Bronze
Giovanna Bronze

Colaboradora

Publicado em 13 de fevereiro de 2026 às 07h52.

O decreto que estabeleceu mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entrou em vigor na última terça-feira, 10, em meio à ações na Justiça de empresas que administram os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.

O decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabeleceu um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos e limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, além de redução do prazo de repasse de valores para comerciantes e interoperabilidade obrigatória, que permite que os cartões sejam aceitos em qualquer maquininha.

A gestão petista defendeu que as alterações no modelo aumentariam os estabelecimentos que aceitam esses métodos de pagamento e poderia baratear a alimentação. 

A medida foi assinada em novembro do ano passado e estabeleceu que as empresas teriam 90 dias para se adaptar à mudança. No entanto, a novidade não foi bem recebida entre as administradores dos cartões de benefícios.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios do Trabalhador (ABBT) se manifestou em seu site oficial.

A associação diz reconhece que a evolução do PAT é necessária e que o governo “tem a melhor intenção para modernizar o programa",  mas que as mudanças ‘ao podem comprometer a segurança alimentar dos trabalhadores nem a capacidade de fiscalização que garante o bom uso do benefício. 

"Ao ampliar a aceitação, perde-se o monitoramento e a fiscalização do uso devido do benefício e fica ameaçada a segurança alimentar de 24 milhões de trabalhadores e suas famílias, justamente a parcela mais vulnerável da população, que depende do PAT para ter acesso a refeições seguras e nutritivas", argumenta a entidade.

"O programa, que proporciona 3 bilhões de refeições anuais, não pode se tornar um "vale-qualquer-coisa", comprometendo a saúde e a dignidade de quem mais precisa."

A ABBT diz que as instituições estão disponíveis para dialogar com o governo.

"O setor, que possui uma experiência de quase 5 décadas, está disponível para contribuir com a melhor solução técnica, em tempo compatível de implementação que não comprometa a qualidade do serviço e a solidez econômico-financeira de todo o ecossistema", diz.

"Sempre estivemos ao lado do governo e continuamos à disposição para dialogar em defesa da inovação, manutenção e sustentabilidade do PAT."

Ações na Justiça

Com o decreto do governo, algumas das empresas administradoras dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação decidiram levar o caso para a Justiça.

Em janeiro deste ano, a operadora Ticket S.A. obteve uma liminar que suspende temporariamente sua obrigação de cumprir as novas regras do PAT.

A decisão do juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, determinou que a União não poderá fiscalizar ou aplicar sanções à Ticket enquanto a medida estiver válida.

A liminar tem caráter provisório e não representa análise definitiva sobre a constitucionalidade do decreto.

A empresa também questionou o "curto prazo estipulado" para adaptação, considerado incompatível com as exigências operacionais impostas pelo decreto.

Em nota, a Ticket declarou que as medidas judiciais foram adotadas para preservar a integridade do funcionamento do programa. Veja a seguir:

"A Ticket informa que adotou medidas judiciais em relação ao Decreto nº 12.712/25, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A iniciativa tem como objetivo buscar segurança jurídica e preservar a integridade e o funcionamento do programa, em um contexto de mudanças regulatórias relevantes.

A Ticket não se opõe a uma discussão social ampla sobre taxas e prazos. A ação judicial está relacionada a mudanças estruturais no modelo do PAT, como o arranjo aberto, que podem fragilizar os mecanismos de controle e fiscalização do programa, desvirtuar sua finalidade e comprometer a garantia de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador.

A Ticket é favorável à modernização do PAT e defende que eventuais mudanças ocorram de forma equilibrada, considerando os impactos para empresas, trabalhadores e estabelecimentos."

Resposta do Governo Federal

Após a Ticket S.A. e outras empresas conseguirem as liminares, Advocacia-Geral da União ajuizou ação pedindo a suspensão das ações ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Além da Ticket, a ação também visa suspender ações das empresas UP Brasil, Pluxee, VR Benefícios e Serviços de ProcessamentoVegas Card do Brasil.

Na ação, de caráter de urgência, argumenta que a falta de aplicação de penalidades após as empresas não se adequarem às novas regras dentro do prazo estipulado causa danos ao país.

"O dano, nesse contexto, não é meramente hipotético ou abstrato", consta no pedido.

"A cada dia de vigência das decisões liminares, deixam de se materializar os efeitos econômicos esperados da nova regulação, com prejuízo direto aos trabalhadores, aos pequenos e médios estabelecimentos comerciais e ao próprio erário, que continua a suportar expressiva renúncia fiscal sem a correspondente maximização do alcance social do programa."

A demora, segundo a AGU, "acarreta prejuízos progressivos e cumulativos ao interesse público, enquanto a imediata suspensão das decisões impugnadas apenas restabelece a eficácia de norma geral e abstrata editada no regular exercício da competência constitucional do Poder Executivo"

"Diante desse quadro, a suspensão dos provimentos liminares mostra-se medida necessária e proporcional para evitar grave lesão à economia pública, assegurando a implementação tempestiva da política pública delineada pelo legislador e pelo regulador, bem como a preservação da racionalidade econômica que informa o Programa de Alimentação do Trabalhador", finaliza o órgão governamental.

A ação pede a suspensão dos efeitos das tutelas de urgência concedidas nas liminares em prol das empresas e que " a declaração de que os efeitos da suspensão ora deferida permaneçam vigentes até o trânsito em julgado das decisões de mérito".

Segundo a AGU, o órgão aguarda análise do TRF 3.

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