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MPF pede condenação de Costa, Youssef e outros sete

Ao justificar o pedido, os procuradores federais alegam que Costa e Youssef comandavam uma das “organizações criminosas” que fraudavam contratos da Petrobras


	Agentes da Polícia Federal durante a sétima fase da Operação Lava Jato, em São Paulo: MPF pediu a condenação de presos na operação
 (Nacho Doce/Reuters)

Agentes da Polícia Federal durante a sétima fase da Operação Lava Jato, em São Paulo: MPF pediu a condenação de presos na operação (Nacho Doce/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2014 às 12h04.

Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que condene por lavagem de dinheiro e organização criminosa nove suspeitos de envolvimento com o esquema investigado pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF).

Entre eles estão o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e o doleiro Alberto Youssef, beneficiários de acordos de delação premiada.

Ao justificar o pedido, apresentado ontem (3), os procuradores federais que integram a força-tarefa do MPF alegam ao juiz federal Sérgio Moro que Costa e Youssef comandavam uma das “organizações criminosas” que fraudavam contratos da Petrobras, usando empresas reais ou de fachada para “lavar” o dinheiro obtido ilicitamente.

Ao negociar o acordo de delação premiada com o qual espera atenuar uma eventual punição, Costa admitiu ter recebido suborno. Ele ocupou a diretoria da estatal petrolífera entre maio de 2004 e abril de 2012.

O MPF também pediu a condenação do sócio da empresa Sanko-Sider, Márcio Andrade Bonilho; do dono da MO Consultoria, Waldomiro Oliveira; do contador das empresas RCI Software e Empreiteira Rigidez, Antônio Almeida Silva; dos sócios da Labogen Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles e Esdra de Arantes Ferreira; e do sócio da Piroquímica Pedro Argese Júnior. Os procuradores pediram que Murilo Tenio Barros, sócio da Sanko-Sider, seja absolvido.

Nas alegações, os procuradores afirmam que já foram encontrados elementos de que os acusados “constituíram e integraram organizações criminosas com o objetivo de obter vantagens econômicas, mediante a prática de diversas infrações penais, notadamente crimes financeiros e de lavagem de dinheiro”.

A “complexa organização criminosa”, segundo os procuradores, tinha “tentáculos nacionais e internacionais” que lhes permitiram movimentar grandes quantias em dinheiro ilícito.

As investigações indicam que boa parte do valor desviado saiu dos contratos para a construção da Refinaria Abreu e Lima, em fase final de construção em Ipojuca, região metropolitana do Recife.

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de sobrepreço e superfaturamento na obra e, segundo o MPF, parte dos valores pagos a mais foi repassada aos integrantes do esquema.

Os procuradores afirmam que Costa se valia de sua influência na Petrobras para obter das empresas contratadas pela estatal, sobretudo de grandes construtoras, o pagamento de propinas.

As empresas, por sua vez, recebiam diversos benefícios, incluindo a garantia de não serem posteriormente prejudicadas por futuras decisões do ex-diretor ou de funcionários a ele subordinados. Outros benefícios eram a prorrogação de contratos e a celeridade no recebimento dos serviços prestados.

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