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MPF-CE recorrerá da decisão de anular questões

Na opinião do procurador, a decisão de anular as questões apenas para os alunos do colégio cearense não é muito diferente de aplicar uma nova prova para estes alunos

Alunos entram para fazer o Enem: investigação foi pedida pelo MEC (Antonio Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de novembro de 2011 às 17h51.

Fortaleza - O procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), disse hoje que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de anular as questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) apenas para os 639 alunos do Colégio Christus.

Costa Filho afirmou que o pedido será feito na segunda-feira, 7. De acordo com ele, o julgamento deverá acontecer na quarta-feira, 9. Costa Filho afirmou que, se o TRF negar o pedido, vai levar o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na opinião do procurador, a decisão de anular as questões apenas para os alunos do colégio cearense não é muito diferente, em termos jurídicos, de aplicar uma nova prova apenas para estes alunos. Segundo ele, uma categoria de alunos continua sendo discriminada como se tivesse culpa pelo suposto vazamento.

A direção do Christus continua se recusando a falar sobre o assunto com a imprensa e vem se manifestando sobre o assunto por meio de notas divulgadas no site oficial da escola. Sobre a sentença do TRF-5, a instituição informou que está analisando a decisão, mas demonstra ter ficado satisfeita com a mudança.

"A modificação da liminar mantém o cancelamento das 13 questões para os alunos da escola, não os obrigando a um novo exame e mantendo a competitividade, não lhes causando nenhum prejuízo, já que a decisão determina que as notas sejam recalculadas pela metodologia da Teoria da Resposta ao Iyem (TRI), utilizada pelo MEC".

O colégio ressalta ainda que a sistemática garante a igualdade de pontuação para a prova, mesmo que o número de questões seja diferente.

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Costa Filho afirmou que o pedido será feito na segunda-feira, 7. De acordo com ele, o julgamento deverá acontecer na quarta-feira, 9. Costa Filho afirmou que, se o TRF negar o pedido, vai levar o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na opinião do procurador, a decisão de anular as questões apenas para os alunos do colégio cearense não é muito diferente, em termos jurídicos, de aplicar uma nova prova apenas para estes alunos. Segundo ele, uma categoria de alunos continua sendo discriminada como se tivesse culpa pelo suposto vazamento.

A direção do Christus continua se recusando a falar sobre o assunto com a imprensa e vem se manifestando sobre o assunto por meio de notas divulgadas no site oficial da escola. Sobre a sentença do TRF-5, a instituição informou que está analisando a decisão, mas demonstra ter ficado satisfeita com a mudança.

"A modificação da liminar mantém o cancelamento das 13 questões para os alunos da escola, não os obrigando a um novo exame e mantendo a competitividade, não lhes causando nenhum prejuízo, já que a decisão determina que as notas sejam recalculadas pela metodologia da Teoria da Resposta ao Iyem (TRI), utilizada pelo MEC".

O colégio ressalta ainda que a sistemática garante a igualdade de pontuação para a prova, mesmo que o número de questões seja diferente.

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