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MP propõe ação contra Kassab por falta de creches

Ação por improbidade administrativa responsabiliza o prefeito pela falta de vagas em creches na capital

Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo: a cidade tem um déficit de 120 mil vagas na educação infantil (Prefeitura de SP/Divulgação)

Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo: a cidade tem um déficit de 120 mil vagas na educação infantil (Prefeitura de SP/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 21 de agosto de 2013 às 08h50.

São Paulo - O Ministério Público de São Paulo propôs uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito Gilberto Kassab, para responsabilizá-lo pela falta de vagas em creches na capital. A cidade tem um déficit de 120 mil vagas na educação infantil.

A ação foi proposta pelas promotoras Dora Strilicherk, Luciana Bergamo Tchorbadjian e Carmen Lúcia Cornacchioni na Vara de Infância e Juventude do Fórum João Mendes, na região central da cidade.

De acordo com a ação, o Plano Plurianual, lei orçamentária com validade de 2006 à 2009, estabelece como meta a construção, reforma e ampliação de escolas e centros de educação infantil. Porém, as promotoras frisam que as metas não foram cumpridas em 2007, 2008 e 2009, "ocasionando evidente descompasso entre o número de vagas oferecidas e a demanda pública por matrículas."

Ao comparar o tempo para a construção de creches em São Paulo, cerca de dois anos, com o da construção de hospitais no Chile, que levaria cerca de seis meses, as promotoras afirmam que "o réu não administra para a satisfação do interesse público e não vislumbra consequências jurídicas e políticas na sua ineficiência e afronta à direito fundamental das crianças de origem mais humilde."

Por fim, as promotoras pedem que, caso a ação seja julgada procedente e comprovada que a conduta de Kassab foi ímproba, o prefeito seja condenado a perda do cargo, suspensão de seus direitos políticos de três a cinco anos, multa de até cem vezes o valor do salário dele e também a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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