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Moro bloqueia R$ 50 milhões de operadores do PMDB e suas empresas

Bloqueio foi determinado no dia 15, na mesma decisão em que foram decretadas as prisões dos lobistas Jorge e Bruno Luz

Sérgio Moro: "a medida é ainda mais necessária diante dos indicativos de que Jorge Antônio da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz evadiram-se do país" (Nacho Doce/Reuters)

Sérgio Moro: "a medida é ainda mais necessária diante dos indicativos de que Jorge Antônio da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz evadiram-se do país" (Nacho Doce/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de fevereiro de 2017 às 13h32.

São Paulo - O juiz Sérgio Moro decretou o bloqueio de até R$ 50 milhões dos dois operadores do PMDB, os lobistas Jorge e Bruno Luz, e de Apolo Santana Vieira, apontado como um dos donos do jatinho que se acidentou com o então candidato a presidente Eduardo Campos em 2014, e de 19 empresas pertencentes aos investigados, que são acusados de intermediar propinas na Petrobrás por meio de contas no exterior.

O bloqueio foi determinado no dia 15 de fevereiro, na mesma decisão em que o juiz da Lava Jato decretou a prisão preventiva de Jorge e seu filho Bruno Luz, que deixaram o Brasil rumo aos EUA e não voltaram, e também autorizou 15 mandados de buscas e apreensões nas companhias dos investigados.

"Considerando os indícios do envolvimento dos investigados em vários episódios de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de cinquenta milhões de reais", assinalou Moro apontando que "a medida é ainda mais necessária diante dos indicativos de que Jorge Antônio da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz evadiram-se do país, já que pelo menos deve-se evitar a dissipação de seus ativos".

Bruno Luz deixou o Brasil em 16 de agosto do ano passado e não há registro de retorno. Seu pai Jorge Luz deixou o Brasil no dia 11 de janeiro último. Para os juiz da Lava Jato, os indícios da Procuradoria contra os dois apontam que eles teriam uma "atuação criminal profissional".

"A dimensão e o caráter serial dos crimes, com intermediação reiterada de pagamento de vantagem indevida a diversos agentes públicos, pelo menos dois Diretores e dois gerentes da Petrobras, em pelo menos cinco contratos diferentes da Petrobras, aliada à duração da prática delitiva por anos e a sofisticação das condutas delitivas, com utilização de contas secretas em nome de off-shores no exterior (cinco já identificadas, sendo quatro comprovadamente utilizadas para repasses de propinas), é indicativo de atuação criminal profissional", assinala o juiz da Lava Jato.

Para o juiz da Lava Jato, o empresário Apolo Santana Vieira também teria uma atuação semelhante. "Há, em cognição sumária, prova documental de seu envolvimento em um dos fatos delitivos, com recebimento, ocultação e dissimulação de cerca de US$ 510 mil em propinas acertadas nos contratos de fornecimento de navios-sondas à Petrobras", aponta o magistrado.

Segundo Moro, "assim como Jorge Antônio da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz, há indícios de que se dedica profissionalmente à lavagem de dinheiro e intermediação de propinas a agentes públicos".

No caso dele, o juiz da Lava Jato chegou a decretar a prisão preventiva, mas acabou revogando após o Ministério Público Federal pedir a reconsideração da medida alegando que o empresário está negociando um acordo de colaboração premiada.

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