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Moraes multa Monark em R$ 300 mil por postagens em novas contas de redes sociais

Ministro também determina bloqueio do valor nas contas bancárias do influenciador, a suspensão de novos perfis nas redes sociais e o fim da monetização dos canais

Influenciador digital é acusado de espalhar fake news sobre eleições (YouTube/FlowPodcast/Reprodução)

Influenciador digital é acusado de espalhar fake news sobre eleições (YouTube/FlowPodcast/Reprodução)

Agência Brasil
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Agência de notícias

Publicado em 3 de agosto de 2023 às 06h36.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou em R$ 300 mil o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por descumprimento de decisão judicial.

O ministro também determinou o bloqueio do valor nas contas bancárias de Aiub, a suspensão de novos perfis nas redes sociais e o fim da monetização dos canais. Além disso, novo inquérito contra o influenciador será aberto. Ele é investigado pela suposta prática de espalhar “notícias fraudulentas” sobre as eleições.

A medida foi tomada após Moraes receber um relatório no qual o setor de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Corte presidida pelo próprio ministro, constatou que Monark continua postando vídeos em novas contas. Essas postagens ocorrem mesmo após a determinação que suspendeu as redes sociais do influenciador.

“A criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir e reproduzir conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência”, escreveu Moraes.

Defesa

Em nota à Agência Brasil, o advogado Jorge Salomão disse que a defesa foi surpreendida com a notícia sobre o bloqueio das contas bancárias e das redes sociais de Monark.

A defesa também afirmou que Bruno Aiub está sendo punido previamente por “opinião”. Salomão também reiterou que o influenciador nunca instigou atos antidemocráticos.

Íntegra da nota:

"A defesa do Sr. Bruno Monteiro Aiub novamente foi surpreendida pela notícia divulgada na imprensa de que havia determinação de bloqueio de suas redes sociais e, agora, também de suas contas bancárias.

Referidas “medidas”, adotadas no bojo de um inquérito sem fato criminoso certo e determinado que por ele pudesse ter sido cometido (eventual “desinformação” e “fake news” não são crimes), são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem.

Parece-nos que está sendo colocada em prática a edição de atos judiciais impossíveis de serem criticados a pretexto de se assegurar a ordem democrática no suposto combate à subversão e às ideologias contrárias à vontade de alguns.

Nesse caminho de desencontrados, tais “medidas” são parecidas com aquelas existentes em sombrio período da nossa história, uma vez que proíbem atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política (bloqueio prévio de redes sociais), cominam multa e desmonetizam os canais de trabalho do Sr. Bruno sem que haja o devido processo legal.

Entretanto, a prolação de decisões judiciais desta natureza é o que verdadeiramente abala a confiança, a independência e a harmonia dos poderes constitucionais.

Está-se previamente punindo por opinião. Está-se, sumária e inconstitucionalmente, criminalizando o pensamento. Vítima, juiz e acusação se misturam em uma só pessoa. Estamos, pois, diante de um tribunal de exceção.

O Sr. Bruno se vê envolvido em inquérito que apura os odiosos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro, os quais, reafirma, nunca incitou, instigou ou cometeu.

Todas as manifestações públicas ou privadas do Sr. Bruno apenas expressam as suas críticas, ainda que divergentes ou ideologicamente antagônicas ao que pensa determinada parcela da sociedade, de maneira que as suas falas não poderiam, em nenhuma medida, ser objeto de censura prévia.

Os seus pensamentos podem livremente ser expressados em uma democracia, cuja manifestação crítica aos poderes constitucionais, inclusive, não constitui crime.

É o que preveem, com clareza, a Constituição Federal e o Código Penal!"

Acompanhe tudo sobre:Alexandre de MoraesTSESupremo Tribunal Federal (STF)

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