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Moraes determina que PRF e polícias desobstruam vias públicas

Segundo ministro, caso haja 'inércia' ou 'omissão', diretor-geral da PRF será afastado e preso em flagrante

Segundo ministro Alexandre de Moraes, caso haja 'inércia' ou 'omissão', diretor-geral da PRF será afastado e preso em flagrante (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)
LP

Luciano Pádua

Publicado em 31 de outubro de 2022 às 22h06.

Última atualização em 1 de novembro de 2022 às 10h25.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira à noite que a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares estaduais tomem as "medidas necessárias e suficientes" para desobstruir vias públicas que estejam com o trânsito interrompido.

Caso haja "omissão e inércia" da PRF, o ministro determina que o diretor-geral da corporação adote as medidas necessárias para desobstrução das vias, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora a contar da meia noite desta terça-feira, 1. Caso a ordem não seja cumprida, Moraes determina afastamento e prisão em flagrante do diretor-geral da PRF por crime de desobediência.

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O ministro também determina que a PRF e polícias militares identifiquem caminhões utilizados para bloqueios e remetam-nos a juízo para que possam ser aplicadas multa horária de R$ 100 mil aos proprietários.

A decisão foi tomada no âmbito de uma manifestação enviada ao STF pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ( ADPF) 519.

Nesse processo, em 2018, a Advocacia-Geral da União (AGU) fez pedido liminar ao ministro Moraes para que, por força de liminar para suspender a greve de caminhoneiros, que levou a uma paralisia do país à época.

Na manifestação, a CNT afirmou que as paralisações de caminhoneiros atuais "estariam acontecendo pela 'simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país” de modo a caracterizarem-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”.

Moraes entendeu que ficou "demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribuna Superior Eleitoral na data de ontem".

Segundo ele, os protestos acarretam "gravíssima obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional" e causam "descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais".

Para Moraes, o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito
constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade.

"O tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil", decidiu Moraes.

 

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