Mitos e verdades sobre a legislação de trânsito
Quanto tempo um carro pode rodar sem placa? É proibido dirigir sem camisa? Veja como não tomar aquela multa que você nem imagina que merece
Da Redação
Publicado em 4 de maio de 2016 às 14h52.
Infelizmente, é fato: a legislação de trânsito brasileira é pouco conhecida pela maioria dos motoristas.
Experimente, por exemplo, levar a cartilha de uma autoescola qualquer a um amigo ou parente já habilitado e pergunte sobre o significado de algumas placas ou a penalidade para algumas infrações comuns.
Agora imagine um tema polêmico ou que foi regulamentado há poucos anos. As dúvidas se multiplicam, dando margem até a lendas urbanas.
Por isso, reunimos aqui as principais dúvidas para você não levar aquela multa que você nem imagina que merece.
1 - Dirigir ou conversar com o policial sem camisa dá multa?
Não há nada no Código Brasileiro de Trânsito que preveja isso. A Polícia Rodoviária Federal também confirma que não vê problema no hábito.
É mais uma lenda urbana, que ninguém sabe direito como surgiu. Basta ver nas cidades de praia. É comum que os motoristas dirijam despreocupadamente sem camisa.
2 - Quanto tempo posso rodar com um carro zero-quilômetro sem placa?
São só 15 dias, contando a partir da data do carimbo de saída na nota fiscal do veículo. Mas há limitações: a resolução 269 do Contran prevê que o carro pode circular apenas do pátio da fábrica ou da concessionária até o órgão de trânsito do município de destino.
“Portanto, não é possível circular à noite ou nos fins de semana, períodos nos quais os órgãos de trânsito não funcionam”, diz o ex-policial e consultor técnico de trânsito José Bispo Moraes.
Pelo mesmo motivo, evite as estradas: ao ser parado numa rodovia por um policial, você pode até argumentar que o carro foi comprado em uma cidade e você mora em outra, mas a chance de aborrecimento é grande. A multa é de R$ 191,54, com direito a 7 pontos no prontuário.
3 - Se eu tiver uma picape, posso dirigir sem a tampa da caçamba? A carga pode exceder a carroceria?
Se a placa da picape não estiver na tampa, não há qualquer impedimento em retirá-la. Mas, se houver uma carga que ultrapasse o comprimento da caçamba (como bicicletas ou motos), é possível retirar a tampa seguindo alguns procedimentos.
Os volumes devem estar bem amarrados e sinalizados – durante a noite, isso deve ser feito obrigatoriamente com uma iluminação vermelha e um refletor vermelho.
A carga não pode ultrapassar a largura da carroceria nem encobrir as lanternas originais da picape. O limite máximo que ela pode exceder para trás é até 60% do entre-eixos, medido a partir do eixo traseiro.
Um exemplo real: a Fiat Strada tem 2,72 metros entre o eixo dianteiro e o traseiro; portanto, a carga não pode ultrapassar 1,63 metro contado a partir do eixo traseiro.
Se a placa ficar encoberta ou estiver posicionada na própria tampa, será preciso fixar uma segunda placa em lugar visível.
Para isso, procure o Detran ou o Ciretran de sua cidade. Já as picapes que oferecem extensor da caçamba, como a Fiat Toro e a Renault Oroch, estão devidamente de acordo com a lei, desde que a carga não ultrapasse os limites do extensor.
4 - Existe velocidade mínima para trafegar?
Sim. Ela corresponde à metade da velocidade máxima permitida para o local, desde que a via esteja com o trânsito livre. Andar abaixo disso gera multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.
No caso de congestionamentos ou outros problemas que impeçam o fluxo dos veículos, essa lei não é aplicável.
5 - A carga sobre o bagageiro de teto tem altura máxima?
Sim, a altura máxima é de 50 cm a partir do teto do veículo e a carga não pode exceder os limites da carroceria. No entanto, a norma não vale para bicicletas.
6 - Num local com a placa de proibido estacionar, quanto tempo posso ficar parado? Qual a diferença entre parar e estacionar?
O Código de Trânsito não estabelece tempo, mas há uma diferença na definição entre parada e estacionamento.
A parada é o tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros, enquanto o estacionamento indica a imobilização do veículo por tempo superior ao embarque/desembarque.
A placa com uma faixa vermelha sobre a letra “E” indica “proibido estacionar”, mas é permitido parar o veículo para embarque e desembarque de passageiros.
Embora a lei não seja totalmente clara a respeito, se o condutor deixar o banco do motorista para ajudar um passageiro com suas malas, os policiais de trânsito geralmente interpretam como estacionamento.
Nas placas com o X sobre a letra “E”, não é permitido parar nunca - inclusive para atender o celular, já que isso é considerado estacionar pela legislação.
7 - É preciso habilitação específica para rebocar um trailer? E carreta?
Para levar uma carretinha presa no engate traseiro do carro, puxar um trailer ou dirigir um motorhome, a habilitação de categoria B já resolve.
Mas atenção: isso é válido apenas para veículos que acomodem até oito passageiros e que pesem no máximo 3.500 kg.
Veículos motorizados acima deste limite exigem a categoria C. E se a unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto superior a 6.000 quilos, é necessário ter carteira do tipo E.
8 - É proibido dirigir ouvindo som alto?
Sim. A multa para quem ouve som acima de 80 dB (decibéis) é de R$ 127,69, mais 5 pontos. Só que na prática dificilmente alguém será punido, pois pouquíssimas forças policiais dispõem do decibelímetro homologado.
9 - Existem substâncias perigosas que não podem ser levadas no carro?
O Código de Trânsito não permite levar produtos perigosos em carros de passeio e comerciais leves.
Isso inclui até galões com combustível, com exceção das embalagens de 1 litro (por exemplo, frascos de álcool de farmácia) acompanhando o passageiro.
Portanto é proibido transportar combustível a granel (em várias latas ou num galão) e até mesmo um simples botijão de gás dentro do seu carro.
10 - No caso de multa, existe recurso do recurso? Posso recorrer à Justiça comum?
Sim. Caso o motorista queira recorrer da decisão de primeira instância, que é tomada pela Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari), ele poderá recorrer em segunda instância em até 30 dias pelas autoridades de trânsito (que, dependendo do caso, pode ser o Contran ou a própria Jari).
Mas depois disso não há mais recurso dentro do sistema de trânsito. Se o motorista quiser insistir, ele pode procurar um advogado e partir para a Justiça comum.
11 - Posso levar animais soltos dentro do carro?
Não é aconselhável, já que, numa colisão, o animal será projetado para a frente e seu peso será multiplicado. Além disso, pode distrair o motorista.
Mas o policial só pode multar se o bicho estiver à esquerda do condutor ou entre suas pernas. Nesse caso, a multa é de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.
Código Secreto
Há uma série de infrações que os motoristas podem cometer sem saber que elas existem.
Quando se usa o triângulo ou outros objetos (como cones, galhos de árvore etc.) para sinalizar um acidente ou avaria, deve-se retirá-los assim que o problema for resolvido, sob risco de ser autuado.
Parar à noite para embarque e desembarque requer que a luz de posição (a popular luz de lanterna) fique acesa.
Até deixar vazio o reservatório do limpador de para-brisa é infração, pois ele é item de segurança e a falta de água configura que o item está inoperante.
Infelizmente, é fato: a legislação de trânsito brasileira é pouco conhecida pela maioria dos motoristas.
Experimente, por exemplo, levar a cartilha de uma autoescola qualquer a um amigo ou parente já habilitado e pergunte sobre o significado de algumas placas ou a penalidade para algumas infrações comuns.
Agora imagine um tema polêmico ou que foi regulamentado há poucos anos. As dúvidas se multiplicam, dando margem até a lendas urbanas.
Por isso, reunimos aqui as principais dúvidas para você não levar aquela multa que você nem imagina que merece.
1 - Dirigir ou conversar com o policial sem camisa dá multa?
Não há nada no Código Brasileiro de Trânsito que preveja isso. A Polícia Rodoviária Federal também confirma que não vê problema no hábito.
É mais uma lenda urbana, que ninguém sabe direito como surgiu. Basta ver nas cidades de praia. É comum que os motoristas dirijam despreocupadamente sem camisa.
2 - Quanto tempo posso rodar com um carro zero-quilômetro sem placa?
São só 15 dias, contando a partir da data do carimbo de saída na nota fiscal do veículo. Mas há limitações: a resolução 269 do Contran prevê que o carro pode circular apenas do pátio da fábrica ou da concessionária até o órgão de trânsito do município de destino.
“Portanto, não é possível circular à noite ou nos fins de semana, períodos nos quais os órgãos de trânsito não funcionam”, diz o ex-policial e consultor técnico de trânsito José Bispo Moraes.
Pelo mesmo motivo, evite as estradas: ao ser parado numa rodovia por um policial, você pode até argumentar que o carro foi comprado em uma cidade e você mora em outra, mas a chance de aborrecimento é grande. A multa é de R$ 191,54, com direito a 7 pontos no prontuário.
3 - Se eu tiver uma picape, posso dirigir sem a tampa da caçamba? A carga pode exceder a carroceria?
Se a placa da picape não estiver na tampa, não há qualquer impedimento em retirá-la. Mas, se houver uma carga que ultrapasse o comprimento da caçamba (como bicicletas ou motos), é possível retirar a tampa seguindo alguns procedimentos.
Os volumes devem estar bem amarrados e sinalizados – durante a noite, isso deve ser feito obrigatoriamente com uma iluminação vermelha e um refletor vermelho.
A carga não pode ultrapassar a largura da carroceria nem encobrir as lanternas originais da picape. O limite máximo que ela pode exceder para trás é até 60% do entre-eixos, medido a partir do eixo traseiro.
Um exemplo real: a Fiat Strada tem 2,72 metros entre o eixo dianteiro e o traseiro; portanto, a carga não pode ultrapassar 1,63 metro contado a partir do eixo traseiro.
Se a placa ficar encoberta ou estiver posicionada na própria tampa, será preciso fixar uma segunda placa em lugar visível.
Para isso, procure o Detran ou o Ciretran de sua cidade. Já as picapes que oferecem extensor da caçamba, como a Fiat Toro e a Renault Oroch, estão devidamente de acordo com a lei, desde que a carga não ultrapasse os limites do extensor.
4 - Existe velocidade mínima para trafegar?
Sim. Ela corresponde à metade da velocidade máxima permitida para o local, desde que a via esteja com o trânsito livre. Andar abaixo disso gera multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.
No caso de congestionamentos ou outros problemas que impeçam o fluxo dos veículos, essa lei não é aplicável.
5 - A carga sobre o bagageiro de teto tem altura máxima?
Sim, a altura máxima é de 50 cm a partir do teto do veículo e a carga não pode exceder os limites da carroceria. No entanto, a norma não vale para bicicletas.
6 - Num local com a placa de proibido estacionar, quanto tempo posso ficar parado? Qual a diferença entre parar e estacionar?
O Código de Trânsito não estabelece tempo, mas há uma diferença na definição entre parada e estacionamento.
A parada é o tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros, enquanto o estacionamento indica a imobilização do veículo por tempo superior ao embarque/desembarque.
A placa com uma faixa vermelha sobre a letra “E” indica “proibido estacionar”, mas é permitido parar o veículo para embarque e desembarque de passageiros.
Embora a lei não seja totalmente clara a respeito, se o condutor deixar o banco do motorista para ajudar um passageiro com suas malas, os policiais de trânsito geralmente interpretam como estacionamento.
Nas placas com o X sobre a letra “E”, não é permitido parar nunca - inclusive para atender o celular, já que isso é considerado estacionar pela legislação.
7 - É preciso habilitação específica para rebocar um trailer? E carreta?
Para levar uma carretinha presa no engate traseiro do carro, puxar um trailer ou dirigir um motorhome, a habilitação de categoria B já resolve.
Mas atenção: isso é válido apenas para veículos que acomodem até oito passageiros e que pesem no máximo 3.500 kg.
Veículos motorizados acima deste limite exigem a categoria C. E se a unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto superior a 6.000 quilos, é necessário ter carteira do tipo E.
8 - É proibido dirigir ouvindo som alto?
Sim. A multa para quem ouve som acima de 80 dB (decibéis) é de R$ 127,69, mais 5 pontos. Só que na prática dificilmente alguém será punido, pois pouquíssimas forças policiais dispõem do decibelímetro homologado.
9 - Existem substâncias perigosas que não podem ser levadas no carro?
O Código de Trânsito não permite levar produtos perigosos em carros de passeio e comerciais leves.
Isso inclui até galões com combustível, com exceção das embalagens de 1 litro (por exemplo, frascos de álcool de farmácia) acompanhando o passageiro.
Portanto é proibido transportar combustível a granel (em várias latas ou num galão) e até mesmo um simples botijão de gás dentro do seu carro.
10 - No caso de multa, existe recurso do recurso? Posso recorrer à Justiça comum?
Sim. Caso o motorista queira recorrer da decisão de primeira instância, que é tomada pela Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari), ele poderá recorrer em segunda instância em até 30 dias pelas autoridades de trânsito (que, dependendo do caso, pode ser o Contran ou a própria Jari).
Mas depois disso não há mais recurso dentro do sistema de trânsito. Se o motorista quiser insistir, ele pode procurar um advogado e partir para a Justiça comum.
11 - Posso levar animais soltos dentro do carro?
Não é aconselhável, já que, numa colisão, o animal será projetado para a frente e seu peso será multiplicado. Além disso, pode distrair o motorista.
Mas o policial só pode multar se o bicho estiver à esquerda do condutor ou entre suas pernas. Nesse caso, a multa é de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.
Código Secreto
Há uma série de infrações que os motoristas podem cometer sem saber que elas existem.
Quando se usa o triângulo ou outros objetos (como cones, galhos de árvore etc.) para sinalizar um acidente ou avaria, deve-se retirá-los assim que o problema for resolvido, sob risco de ser autuado.
Parar à noite para embarque e desembarque requer que a luz de posição (a popular luz de lanterna) fique acesa.
Até deixar vazio o reservatório do limpador de para-brisa é infração, pois ele é item de segurança e a falta de água configura que o item está inoperante.