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Ministros do STF reprovam ações da justiça em universidades

Presidente do STF disse que Corte sempre defendeu autonomia e independência das universidades; Barroso, Mendes e Marco Aurélio também se pronunciaram

Toffoli: o presidente do STF divulgou uma nota em repúdio às decisões judiciais (Reuters/Reuters)

Toffoli: o presidente do STF divulgou uma nota em repúdio às decisões judiciais (Reuters/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 26 de outubro de 2018 às 18h07.

Última atualização em 26 de outubro de 2018 às 18h35.

Brasília — Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram as ações de tribunais eleitorais, desta quinta-feira (25), em 17 universidades do país. As decisões judiciais coibiram supostas propagandas eleitorais irregulares nas instituições de ensino.

Nesta sexta-feira (26), o presidente do Supremo, o ministro Dias Toffoli, divulgou uma nota em repúdio às operações e declarou que a Corte sempre defendeu a autonomia das instituições.

"O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, sempre defendeu a autonomia e a independência das universidades brasileiras, bem como o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestação pacífica. Essa Liberdade é o pilar sobre o qual se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito. No julgamento da ADPF 130, o Tribunal reafirmou que 'a Lei Fundamental do Brasil veicula o mais democrático e civilizado regime da livre e plena circulação das ideias e opiniões", disse.

O ministro Marco Aurélio Mello disse que toda interferência na autonomia das universidades é, de início, "incabível". Marco Aurélio ressaltou que a universidade é "campo do saber", característica que pressupõe liberdade "no pensar" e de "expressar ideias".

Apesar de ressalvar que seu pronunciamento não se refere especificamente sobre a atuação da Justiça Eleitoral nos casos, Marco Aurélio destacou que a "quadra é de extremos" e "perigosa". Para o ministro, é preciso que a Justiça tenha cautela, para que a situação não chegue a extremos.

Gilmar Mendes alertou de que é preciso “ter cautela” em ações em universidades públicas por conta de manifestações a favor ou contra os candidatos à Presidência da República. 

Ao chegar para dar uma palestra na Universidade Externado, em Bogotá, na Colômbia, sobre os trinta anos da Constituição, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso falou: "Não me pronuncio sobre casos concretos. Mas o modo como penso a vida, a polícia, como regra, só deve entrar em uma universidade se for para estudar". A informação foi publicada na coluna da Mônica Bergamo, no jornal Folha de S.Paulo.

Um outro ministro do STF ouvido em caráter reservado por um repórter do jornal O Estado de S.Paulo definiu os episódios como um "um horror".

Integrante do TSE também se pronuncia

Um integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que preferiu não ser identificado destacou à reportagem que manifestações partidárias em prédios públicos são proibidas, mas lembrou que isso não se aplica a atos genéricos, sem conteúdo partidário, que discutam política.

Para este ministro, a atuação de Tribunais Regionais Eleitorais nestes casos apresenta um "rigor excessivo". Ele também destacou, por outro lado, que é preciso entender se há alguma ação organizada, o que pode ensejar algum rigor maior da Justiça.

Por sua vez, um outro ministro da Corte Eleitoral acredita que houve abuso de autoridade.

Nesta sexta-feira, 26, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, lançou nota pública em que ressalta que a vedação de uso de bens públicos para propaganda eleitoral não se confunde com a proibição do debate de ideias.

"Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente".

Questionado se seria responsável por algum tipo de orientação ou direcionamento nos casos, o TSE apenas destacou em nota que tais decisões não partiram da Corte Eleitoral.

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