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Ministro Valdir Simão nega corrida por acordos de leniência

Das 25 empresas que estão sofrendo processos administrativos de responsabilização, apenas quatro demonstraram interesse em negociar, disse ministro


	Valdir Simão: "não há uma corrida para se fazer acordo de leniência por parte das empresas"
 (Divulgação / Ministério do Turismo)

Valdir Simão: "não há uma corrida para se fazer acordo de leniência por parte das empresas" (Divulgação / Ministério do Turismo)

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Da Redação

Publicado em 24 de março de 2015 às 14h38.

Brasília - O ministro da Controladoria-Geral da União, Valdir Simão, afirmou na manhã desta terça-feira, 24, que das 25 empresas que estão sofrendo processos administrativos de responsabilização, apenas quatro demonstraram interesse em negociar um acordo de leniência.

Segundo ele, são 24 empresas deste total envolvidas na Operação Lava Jato.

"Não há uma corrida para se fazer acordo de leniência por parte das empresas e também não há, por parte da CGU, qualquer irresponsabilidade em acelerar o processo de um eventual acordo. Nós vamos seguir os trâmites legais e as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU)", disse o ministro, que participou de seminário sobre a Lei Anticorrupção na Corte de Contas.

Caso as empresas sejam responsabilizadas no processo, podem ser impedidas de celebrar novos contratos, por exemplo.

Os acordos de leniência são tidos pelo governo como a saída para se evitar uma paralisação das obras públicas no País e a quebra das empreiteiras supostamente envolvidas no cartel formado para concorrer a contratos da Petrobras.

"O processo de responsabilização administrativo é muito mais célere", disse o ministro, destacando que o acordo de leniência, previsto na Lei Anticorrupção, deve ser aplicado durante o processo.

Ele não especificou as empresas que procuraram o órgão para negociar o acordo. Há uma semana, contudo, a CGU informou que a holandesa SBM Offshore firmou um "memorando de entendimentos" para discutir um potencial acordo com fornecimento de "informações relevantes" para as investigações.

Foram cinco meses de negociação entre as partes até que se chegasse a esse memorando de entendimentos, prévio ao acordo de leniência.

Acordo

Empresas e Poder Público têm seis meses, a contar da manifestação de interesse, para negociar os temos do acordo. O prazo pode ser prorrogado se fundamentado, para garantir que a negociação se efetive.

"Teremos um longo tempo pela frente até que efetivamente aconteça um eventual acordo de leniência", afirmou Simão. Cada etapa de negociação com as empresas, segundo ele, será submetida à análise do TCU.

Simão apontou que, se a empresa não cooperar com as investigações, o acordo de leniência pode ser desfeito e o processo de responsabilização da empresa levado adiante.

"Negociado e assinado um acordo, as cláusulas têm de ser cumpridas. Se não forem cumpridas, retomamos o processo de responsabilização e a penalização da empresa, inclusive, se for o caso, com a declaração de inidoneidade."

Além da SBM, são alvo de processos administrativos de responsabilização por parte da CGU a Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Iesa, Mendes Junior, OAS, Queiroz Galvão, UTC-Constran, Alumni Engenharia, GDK, Promon Engenharia, Andrade Gutierrez, Fidens Engenharia, Sanko Sider, Odebrecht, Odebrecht Óleo e Gás, Odebrecht Ambiental, SOG Óleo e Gás, Tome Engenharia S/A, Egesa Engenharia S/A, Carioca Christian Nielsen S/A, Skanska Brasil Ltda, Eit Empresa Industrial Técnica S/A, MPE Montagens e Projetos Especiais S/A.

Decreto técnico

Durante evento no TCU, o decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção, assinado na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, foi criticado pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.

Para o ministro, o decreto "extrapola" a legislação e o atraso na regulamentação "contaminou" o debate com o caso concreto da Lava Jato.

Questionado sobre o assunto, Simão disse ver a regulamentação como positiva e rechaçou a possibilidade de tanto a lei como o decreto terem sito afetados pelo caso de corrupção na Petrobras.

"A Lei (Anticorrupção) foi aprovada em 2013 e quem estabelece as multas é a lei. Ela foi encaminhada ao Congresso em 2010. Então não foi direcionada à Lava-Jato. Nem a regulamentação. A regulamentação foi feita com base em critérios técnicos considerando a aplicação da lei em todos os casos possíveis", defendeu o ministro.

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