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Datacenters verdes mais perto? Câmara acelera Redata, que condiciona bilhões a energia renovável

Conversão em lei permanente depende de execução complexa em meio a reforma tributária e ausência de marco de licenciamento, alerta especialista

Redata: regime exige padrões mundiais de eficiência hídrica e investimento em P&D verde, mas esbarra em lacunas regulatórias. (Freepik)

Redata: regime exige padrões mundiais de eficiência hídrica e investimento em P&D verde, mas esbarra em lacunas regulatórias. (Freepik)

Lia Rizzo
Lia Rizzo

Editora ESG

Publicado em 13 de fevereiro de 2026 às 12h54.

Última atualização em 13 de fevereiro de 2026 às 15h02.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 11, o requerimento de urgência para o PL 278/2026, que institui o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter).

A Medida Provisória 1.318/2025, que originalmente criou o regime, vence em 25 de fevereiro. A decisão de agora acelera a tramitação do projeto e garante prioridade na pauta diante do risco de um vácuo normativo. Agora, o texto passa a tramitar em regime prioritário na Câmara e no Senado.

E pode converter em lei permanente um dos marcos regulatórios ambientais mais rigorosos do mundo para o setor de tecnologia, ao condicionar bilhões em incentivos fiscais a operação 100% com energia renovável, padrões mundiais de eficiência hídrica e investimentos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento verde.

O desafio, contudo, está na execução. A análise é do advogado Janssen Murayama, especialista em direito tributário, que pondera: "Até a aprovação definitiva pelo Congresso e sanção presidencial, permanece o risco quanto ao timing e a eventuais ajustes no texto".

Horizonte de vantagens limitado a 2026

O desenho do Redata está inserido em um contexto de transformação profunda do sistema tributário brasileiro, com a reforma que está em curso.

Nesta perspectiva, PIS e Cofins serão gradualmente substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. E o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) caminha para esvaziamento progressivo, com manutenção apenas em hipóteses específicas.

Isso significa que parte relevante da vantagem fiscal possui prazo determinado até o fim de 2026. "Para projetos intensivos em capital, especialmente aqueles com cronograma de implantação mais longo, esse fator precisa ser considerado no planejamento financeiro", afirma Murayama.

O especialista explica que é natural que companhias avaliem antecipar importações e aquisições ainda em 2026 para capturar integralmente os benefícios fiscais antes da transição.

Assim, caso o Redata não seja expressamente harmonizado com o novo modelo tributário, poderá haver necessidade de ajustes legislativos para assegurar sua continuidade após 2026.

Além do risco tributário temporal, há ainda o risco operacional ligado diretamente às exigências ambientais, pois a conversão da suspensão tributária em alíquota zero não é automática.

Depende do cumprimento rigoroso de contrapartidas que incluem operação 100% com energia renovável, Índice de Eficiência Hídrica (WUE) igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora, investimentos de 2% em P&D verde e destinação mínima de capacidade ao mercado interno.

O eventual descumprimento de qualquer um desses parâmetros pode resultar na exigência dos tributos anteriormente suspensos, acrescidos de multa e juros.

O que transforma o Redata em uma regulação onde a sustentabilidade deixa de ser discurso para se tornar obrigação com consequências fiscais diretas.

Exigência de energia limpa conflita com expansão termelétrica?

Uma das dúvidas recorrentes no setor diz respeito à compatibilidade entre a exigência de 100% de energia renovável no Redata e a Lei nº 15.269/2025, que estimula a expansão de termelétricas como instrumento de segurança energética.

Para Murayama, no entanto, não há contradição jurídica. "De um lado, o Redata sujeita os benefícios do regime à utilização de 100% de energia limpa no empreendimento. De outro, a lei estimula a expansão de termelétricas como instrumento de estabilidade do sistema", explica.

As normas operam em planos distintos. Enquanto uma estabelece premissas para aproveitamento de incentivo fiscal; a outra disciplina diretrizes de ampliação da matriz elétrica.

A questão, portanto, não é se as leis se contradizem no papel, mas como isso funcionará na prática.

"A comprovação de '100% limpa' é tecnicamente delicada. Será necessário definir se a exigência será atendida por rastreabilidade com vinculação direta à fonte geradora, ou por mecanismos contábeis, como contratação no mercado livre com certificados de energia renovável", sugere o advogado.

Governança robusta é essencial

Como o Redata não deve ser tratado como simples incentivo fiscal, mas um regime condicionado, com risco de ter que pagar retroativamente os impostos que foram suspensos, caso haja descumprimento das contrapartidas.

"A governança precisa ser estruturada desde o desenho do projeto, e não apenas na fase operacional", alerta Murayama.

Empresas que pretendam aderir ao regime devem estruturar controles internos robustos, como monitoramento contínuo das exigências ambientais, documentação rastreável, auditorias periódicas e integração entre as áreas fiscal, regulatória, ambiental e financeira.

A lógica é preventiva. Estruturas desse tipo operam de forma binária: ou as contrapartidas são cumpridas e o benefício se consolida, ou há a cobrança integral dos tributos suspensos.

A eventual margem para regularização dependerá de decretos e normas que vão detalhar a lei e da forma como a autoridade disciplinará hipóteses de descumprimento parcial, atraso ou erro formal.

Demanda energética em explosão

Um levantamento do MIT Technology Review Brasil revelou que o consumo de eletricidade dos datacenters brasileiros vai mais do que dobrar até 2029.

O salto será de 1,7% para 3,9% da demanda nacional, um crescimento de 130% que representa passar de 8,2 TWh para mais de 18 TWh anuais. Chegando a este patamar, essas instalações superarão todo o consumo da iluminação pública do país.

"Atualmente, o licenciamento ambiental de datacenters segue o regime geral do direito ambiental brasileiro, com competência predominantemente estadual ou municipal, conforme o porte do empreendimento e o impacto local", lembra Murayama.

Mas o setor evoluiu significativamente em eficiência nas últimas décadas. Até 2010, datacenters consumiam muita água e se instalavam próximos a fontes hídricas.

Hoje, com tecnologias avançadas como resfriamento por imersão e sistemas de circuito fechado, instalações mais modernas já reduzem significativamente o consumo de recursos naturais.

Essa arrancada tecnológica posiciona o Brasil de forma competitiva no mercado global, desde que a infraestrutura regulatória e física acompanhe o ritmo.

Logo, a continuidade da corrida pela aprovação do Redata ganha ainda mais sentido diante da explosão da inteligência artificial e dos serviços em nuvem, que dependem dessa infraestrutura e já pressionam a capacidade instalada.

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