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Ministro do TCU pede vista de recurso sobre portos

Ministro pediu vista ao recurso do governo que questiona quatro das determinações condicionantes para a publicação de edital de arrendamento de portos

Portos: publicação do edital fica novamente suspensa e sem data definida (Kristian Helgesen/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2014 às 16h34.

Brasília - O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) André Luís de Carvalho pediu vista ao recurso do governo federal que questiona quatro das 19 determinações condicionantes para a publicação de edital de arrendamento de áreas no porto de Santos e em terminais do Pará.

Com isso, a publicação do edital fica novamente suspensa e sem data definida para que o recurso retorne à pauta do tribunal.

O recurso analisado nesta quarta-feira pelo TCU referia-se a quatro das 19 exigências apresentadas em dezembro do ano passado pelo tribunal para liberar os editais. As outras 15 exigências já foram atendidas pelo governo federal, conforme o próprio TCU julgou em junho.

O principal questionamento apresentado no recurso é sobre a exigência do tribunal de estabelecer tarifas-teto para os serviços prestados em todos os arrendamentos.

Além do recurso do governo federal, o TCU ainda tem de apreciar um embargo de declaração interposto pelo deputado Augusto Coutinho, que alega a existência de omissões e contradições na decisão do tribunal de julgar como cumpridas 15 das 19 exigências para a liberação do edital.

Este embargo ainda passa por análise dos técnicos do tribunal e não tem previsão de entrar na pauta do TCU.

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Com isso, a publicação do edital fica novamente suspensa e sem data definida para que o recurso retorne à pauta do tribunal.

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O principal questionamento apresentado no recurso é sobre a exigência do tribunal de estabelecer tarifas-teto para os serviços prestados em todos os arrendamentos.

Além do recurso do governo federal, o TCU ainda tem de apreciar um embargo de declaração interposto pelo deputado Augusto Coutinho, que alega a existência de omissões e contradições na decisão do tribunal de julgar como cumpridas 15 das 19 exigências para a liberação do edital.

Este embargo ainda passa por análise dos técnicos do tribunal e não tem previsão de entrar na pauta do TCU.

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