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Ministério do Trabalho e Emprego suspende portaria sobre trabalho no comércio em feriados

Suspensão da nova portaria por mais 90 dias faz parte de um acordo entre o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e parlamentares ligados a setores que seriam afetados pelas novas regras

De acordo com o MTE, a portaria 3.665/2023 corrigiria a portaria 671/2021 (Valter Campanato/Agência Brasil)

De acordo com o MTE, a portaria 3.665/2023 corrigiria a portaria 671/2021 (Valter Campanato/Agência Brasil)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 27 de fevereiro de 2024 às 18h32.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou nesta terça-feira, 27, que a portaria que trata do trabalho no comércio em dias de feriado será prorrogada por 90 dias. Com isso, a portaria que estabeleceria novas regras sobre o tema e entraria em vigor na próxima sexta-feira, 1º, fica suspensa.

Segundo o MTE, a decisão da suspensão foi tomada durante reunião da pasta com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes de sindicatos e frentes parlamentares das áreas de comércio, serviços e empreendedorismo. "Agora a Mesa Nacional de Negociação tripartite tem 90 dias para dialogar e chegar a um acordo de como a determinação da lei vai ocorrer", diz o ministério em nota.

Suspensão da nova portaria

Como mostrou o Estadão/Broadcast, a suspensão da nova portaria por mais 90 dias faz parte de um acordo entre o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e parlamentares ligados a setores que seriam afetados pelas novas regras.

De acordo com o MTE, a portaria 3.665/2023 corrigiria a portaria 671/2021, que liberou o trabalho em dias de feriados sem negociação coletiva.

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