Ministério da Fazenda cria controle aduaneiro especial
Novo procedimento vai possibilitar melhor observação de operações de comércio exterior que tenham bens e mercadorias suspeitas de irregularidades
Da Redação
Publicado em 30 de junho de 2011 às 12h54.
Brasília - O Ministério da Fazenda publicou hoje (30) uma instrução normativa que cria procedimentos especiais de controle aduaneiro para operações de importação e de exportação de bens e mercadorias suspeitas de irregularidades. Entre as medidas previstas na norma estão a pena de perdimento (confisco), independentemente de o despacho aduaneiro ter sido iniciado.
Entre as situações de irregularidades citadas na instrução normativa estão a apresentação de documentos probatórios falsos; casos de suspeita sobre a autenticidade decorrente de falsidade material ou ideológica, inclusive quanto à origem e ao preço pago ou a pagar da mercadoria; e a falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria.
Segundo a instrução normativa, o novo procedimento de controle aduaneiro será instaurado pelo auditor fiscal da Receita Federal responsável, que apontará as possíveis irregularidades que motivaram a suspeita, e fará a descrição das mercadorias ou declarações suspeitas. A mercadoria submetida ao procedimento de controle ficará retida até a conclusão do procedimento de fiscalização.
O auditor responsável pelo procedimento especial poderá fazer diligência ou fiscalização no estabelecimento do interveniente; solicitar laudo técnico para identificar a mercadoria, suas matérias-primas; e solicitar a movimentação financeira do importador ou do exportador, entre outras medidas. Sendo confirmados os ilícitos, será aplicada a pena de perda das mercadorias.
Está prevista para as 15h uma entrevista coletiva sobre o assunto com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci. Ele falará também sobre a criação do Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e o início da atuação do Grupo de Inteligência Antidumping (RFB/Secex).
O subsecretário fornecerá ainda aos jornalistas balanços da atuação da Receita Federal no combate ao contrabando, descaminho e a outros ilícitos aduaneiros.
Brasília - O Ministério da Fazenda publicou hoje (30) uma instrução normativa que cria procedimentos especiais de controle aduaneiro para operações de importação e de exportação de bens e mercadorias suspeitas de irregularidades. Entre as medidas previstas na norma estão a pena de perdimento (confisco), independentemente de o despacho aduaneiro ter sido iniciado.
Entre as situações de irregularidades citadas na instrução normativa estão a apresentação de documentos probatórios falsos; casos de suspeita sobre a autenticidade decorrente de falsidade material ou ideológica, inclusive quanto à origem e ao preço pago ou a pagar da mercadoria; e a falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria.
Segundo a instrução normativa, o novo procedimento de controle aduaneiro será instaurado pelo auditor fiscal da Receita Federal responsável, que apontará as possíveis irregularidades que motivaram a suspeita, e fará a descrição das mercadorias ou declarações suspeitas. A mercadoria submetida ao procedimento de controle ficará retida até a conclusão do procedimento de fiscalização.
O auditor responsável pelo procedimento especial poderá fazer diligência ou fiscalização no estabelecimento do interveniente; solicitar laudo técnico para identificar a mercadoria, suas matérias-primas; e solicitar a movimentação financeira do importador ou do exportador, entre outras medidas. Sendo confirmados os ilícitos, será aplicada a pena de perda das mercadorias.
Está prevista para as 15h uma entrevista coletiva sobre o assunto com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci. Ele falará também sobre a criação do Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e o início da atuação do Grupo de Inteligência Antidumping (RFB/Secex).
O subsecretário fornecerá ainda aos jornalistas balanços da atuação da Receita Federal no combate ao contrabando, descaminho e a outros ilícitos aduaneiros.