Metrô de SP é condenado a indenizar vítima de abuso sexual em R$ 50 mil
Relatos confirmaram que um homem ejaculou na direção da vítima dentro de um dos trens da CPTM, mas não foram divulgadas mais informações sobre caso
Estadão Conteúdo
Publicado em 22 de março de 2018 às 11h45.
São Paulo - A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a indenizar em R$ 50 mil uma passageira que sofreu abuso sexual .
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), relatos confirmaram que um homem ejaculou na direção da vítima dentro de um dos trens da companhia. Como o processo está em segredo de Justiça, não foram divulgadas informações sobre o local e a data do abuso.
Em nota, a CPTM informou que irá recorrer da decisão e que "repudia o abuso sexual dentro e fora dos trens". A companhia também ressaltou que "intensificou o treinamento dos empregados das áreas de segurança e operação específico para atendimento às vítimas de abuso sexual e as campanhas de conscientização para estimular as denúncias".
Na condenação, o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital, ressaltou que a CPTM não negou o episódio de abuso.
"Reconheceu a ré (a companhia) o lamentável assédio descrito na inicial. Reconheceu, por consequência, não ter cumprido o contrato de transporte em questão, por ter deixado de levar a autora incólume ao local de destino", escreveu Bezerra.
Os "sofrimentos evidentes" enfrentado pela passageira também foram reiterados pelo juiz na decisão. "Gerou na vítima evidentes ofensas extrapatrimoniais, atingindo-a como ser humano que, certamente, teve irreparável trauma.Deve, portanto, a ré, indenizar a autora", disse.
Histórico
Um caso semelhante foi analisado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro de 2017, que considerou cabível a ação da vítima contra a CPTM.
"É possível, a meu ver, que o ato libidinoso/obsceno que ofendeu a liberdade sexual da usuária do serviço público de transporte - praticado por outro usuário - possa, sim, após o crivo do contraditório e observado o devido processo legal, ser considerado conexo à atividade empreendida pela transportadora", afirmou na época o ministro Luis Felipe Salomão.
Na decisão, o STJ determinou o retorno para o primeiro grau da ação de indenização por danos materiais e morais.A vítima desse caso ainda era menor de idade no momento do abuso. Não há informações se o caso é o mesmo avaliado pelo TJ-SP nessa semana.