Mensalão: Cristiano Paz é condenado a quase 26 anos
As penas do publicitário correspondem às fixadas ao réu Ramon Hollerbach, seu ex-sócio, para os crimes coincidentes
Da Redação
Publicado em 8 de novembro de 2012 às 17h31.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise das penas do publicitário mineiro Cristiano Paz na Ação Penal 470, o processo do mensalão . Ele foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, além de multa de aproximadamente R$ 2,533 milhões.
As penas do publicitário correspondem às fixadas ao réu Ramon Hollerbach, seu ex-sócio, para os crimes coincidentes. A semelhança de condutas entre os réus permitiu que as penas de Paz fossem fixadas mais rapidamente, em poucas horas, enquanto a discussão sobre Hollerbach levou dois dias e meio na Corte.
A soma final da pena de Paz é menor que a de Hollerbach – que recebeu quase 30 anos de prisão – porque o primeiro réu não foi condenado pelo crime de evasão de divisas envolvendo o publicitário Duda Mendonça e a sócia Zilmar Fernandes.
Os ministros voltaram a lembrar que as penas podem ser alteradas até o final do julgamento. O valor das multas também não são definitivos, pois são consideradas quantias aproximadas apresentadas pelos ministros, que ainda precisam passar por atualização monetária.
O plenário analisa agora as penas relativas ao advogado Rogério Tolentino, que prestava serviços a Marcos Valério.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise das penas do publicitário mineiro Cristiano Paz na Ação Penal 470, o processo do mensalão . Ele foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, além de multa de aproximadamente R$ 2,533 milhões.
As penas do publicitário correspondem às fixadas ao réu Ramon Hollerbach, seu ex-sócio, para os crimes coincidentes. A semelhança de condutas entre os réus permitiu que as penas de Paz fossem fixadas mais rapidamente, em poucas horas, enquanto a discussão sobre Hollerbach levou dois dias e meio na Corte.
A soma final da pena de Paz é menor que a de Hollerbach – que recebeu quase 30 anos de prisão – porque o primeiro réu não foi condenado pelo crime de evasão de divisas envolvendo o publicitário Duda Mendonça e a sócia Zilmar Fernandes.
Os ministros voltaram a lembrar que as penas podem ser alteradas até o final do julgamento. O valor das multas também não são definitivos, pois são consideradas quantias aproximadas apresentadas pelos ministros, que ainda precisam passar por atualização monetária.
O plenário analisa agora as penas relativas ao advogado Rogério Tolentino, que prestava serviços a Marcos Valério.