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Lula sanciona 'OAB da Medicina': entenda o que muda para estudantes e faculdades

Exigência será aplicada a quem ingressou na graduação a partir de 19 de junho de 2026, quando a MP foi publicada

Exame será aplicado em três etapas durante a graduação com peso maior na prova final (Ricardo Stuckert / PR/Divulgação)

Exame será aplicado em três etapas durante a graduação com peso maior na prova final (Ricardo Stuckert / PR/Divulgação)

Naty Falla
Naty Falla

Repórter

Publicado em 6 de novembro de 2026 às 18h44.

Última atualização em 6 de novembro de 2026 às 18h58.

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Contexto39s

O presidente Lula sancionou uma medida que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) obrigatório para qualquer estudante que deseje se tornar médico. A prova passará a funcionar como uma certificação obrigatória para o exercício profissional, com três etapas durante a graduação. A mudança afeta estudantes que ingressarem a partir de junho de 2026 e altera regras para revalidação, residência médica e supervisão de faculdades.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira, 6, a medida provisória que torna o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) obrigatório para quem deseja obter o registro profissional nos conselhos regionais de medicina.

A proposta, que ficou conhecida como uma espécie de “OAB da Medicina”, muda o papel do exame. Além de avaliar a formação oferecida pelas faculdades, a prova passa a funcionar também como uma certificação obrigatória para o exercício profissional.

A exigência será aplicada a quem ingressou na graduação a partir de 19 de junho de 2026, quando a MP foi publicada. Estudantes que já estavam matriculados antes dessa data e médicos formados com diploma reconhecido nacionalmente não precisarão cumprir a nova regra.

A medida foi editada pelo governo em junho e aprovada pelo Senado em outubro, com mudanças no texto original. A primeira aplicação do novo formato está prevista para 2028.

Estudantes terão de passar por três avaliações

Em vez de concentrar a avaliação no último ano da faculdade, como aconteceu na edição de 2025, o novo modelo prevê três provas durante a graduação: ao fim do segundo, do quarto e do sexto ano.

As duas primeiras terão função formativa, acompanhando o aprendizado dos estudantes. A terceira será decisiva para a certificação profissional. O desempenho nas três etapas será considerado no resultado final, mas a prova do sexto ano terá peso maior.

A referência para aprovação será de 60 pontos em uma escala de 100. A quantidade de questões necessárias para alcançar essa nota poderá mudar entre as edições, conforme a dificuldade das provas e a validação estatística das questões.

Quem não atingir o desempenho exigido poderá tentar novamente em edições futuras. Até obter a certificação, entretanto, não terá autorização para trabalhar como médico.

Na primeira edição do Enamed, em 2025, a avaliação foi aplicada apenas aos concluintes da graduação. Naquele ano, cerca de 60% dos estudantes dos 351 cursos avaliados alcançaram a proficiência estabelecida, cuja nota de corte também foi de 60 pontos.

Exame também será usado no Revalida e no Enare

A nova legislação amplia o alcance do Enamed para além da avaliação dos cursos e da habilitação profissional. A partir de 2027, o exame será realizado semestralmente e terá suas matrizes de referência e instrumentos de avaliação unificados no Enade para os cursos de Medicina.

A prova objetiva do Revalida, destinado à revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, e a etapa de acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare) também passarão a utilizar o Enamed.

Outra novidade é a inclusão da nota individual do estudante no histórico escolar, algo que não estava previsto no modelo anterior.

Conselho Federal de Medicina ganha espaço nas decisões

A participação do Conselho Federal de Medicina na elaboração das regras também foi ampliada. O órgão terá quatro das oito cadeiras da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. As outras vagas serão divididas entre o Ministério da Educação (MEC), com dois representantes, e o Ministério da Saúde, também com dois.

O grupo terá poder para definir os conteúdos das provas e os critérios mínimos de aprovação. A presidência será alternada entre o conselho e os dois ministérios, com direito a voto de desempate.

O CFM também participará das três subcomissões técnicas responsáveis pela elaboração das avaliações. Nas provas dos segundo e quarto anos, o governo terá maior representação. Na avaliação final, que determina a proficiência para o exercício profissional, o conselho ocupará a maior parte das cadeiras.

A aplicação das provas continuará sob responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Formados sem aprovação poderão atuar em pesquisas

Quem concluir Medicina, mas não conseguir a certificação exigida, poderá solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina, criada pela legislação.

A modalidade permitirá que esses profissionais participem de atividades técnicas e científicas, incluindo pesquisas e projetos de inovação em saúde. O registro não autoriza, porém, o atendimento de pacientes, a prescrição de medicamentos nem a realização de procedimentos privativos de médicos.

O resultado do Enamed também terá consequências para as instituições de ensino. Faculdades com desempenho insatisfatório poderão ser submetidas à supervisão do MEC, que poderá determinar restrições à abertura de novas turmas.

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