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Lula pede ao STJ para cumprir pena em regime aberto no caso tríplex

Os advogados também querem que ele seja absolvido

Luiz Inácio Lula da Silva em entrevista feita na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (El País/Reprodução)

Luiz Inácio Lula da Silva em entrevista feita na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (El País/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de maio de 2019 às 14h05.

São Paulo - Em embargos de declaração contra a sentença de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso triplex, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu para que o petista cumpra pena em regime aberto. Os advogados também querem que ele seja absolvido.

Segundo os defensores, considerando 'como prazo inicial do cômputo da detração a data da custódia, qual seja 07/04/2018, transcorreu-se exatamente o período de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 02 (dois) dias até o presente momento'. "Ao ser subtraído o montante acima disposto da pena fixada em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, obtém-se o quantum restante de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias".

"Frisa-se que tal valor encontraria correspondência a um cumprimento de pena em regime inicial semiaberto, por inteligência do artigo 33, §2º, alínea "b", do Código Penal, mas diante da (conhecida) inexistência de estabelecimento compatível, faz-se necessário desde logo a fixação de um regime aberto, máxime diante da peculiar situação do Embargante - sem prejuízo do manejo de todos os meios legalmente previstos com vistas à sua absolvição e manutenção da presunção de inocência nos moldes assegurados no Texto Constitucional", sustenta a defesa.

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)confirmou, no dia 23 de abril,a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.Os ministros rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa de Lula - como a ausência de provas, a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro na condução do processo da Operação Lava Jato.

Contra a decisão, a defesa moveu embargos de declaração, endereçados ao relator, ministro Félix Fischer. Os defensores, mais uma vez, afirmaram que Lula é inocente e deve ser absolvido. "O acórdão em tela será impugnado por todas as vias processuais adequadas com o objetivo de se ver reconhecida e proclamada a absolvição do Embargante - único desfecho possível aceitável para quem nenhum crime praticou como evidenciam as provas".

Os advogados avisam que Lula 'não deixará de acionar o Poder Judiciário para que esse reconheça sua inocência em relação aos fatos tratados neste processo'. "Não se busca somente a remodelação da pena, como fez esse Superior Tribunal, ou apenas a modificação do regime inicial de cumprimento: o que se quer, genuinamente, é a absolvição plena, retirando-se do Embargante o peso das sanções penais, extrapenais e etiquetas sociais que recaem injustamente sobre seus ombros, por força de um processo frágil e persecutório que um dia - e esse dia haverá de chegar- será visto como uma das páginas mais tristes de nossa história, mostrando, para as gerações como atuaram os protagonistas dessa monumental injustiça".

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