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Lula libera crédito extra de R$ 400 mi para subsidiar descontos a produtores rurais do RS

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, diz que é preciso, "mais do que nunca", proximidade entre os governos federal e estadual para a recuperação de cidades atingidas pelo ciclone

O montante de R$ 400 milhões será injetado pela União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e no Fundo Garantidor de Operações (FGO) (Ton Molina/Getty Images)

O montante de R$ 400 milhões será injetado pela União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e no Fundo Garantidor de Operações (FGO) (Ton Molina/Getty Images)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 28 de setembro de 2023 às 10h44.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou medida provisória que libera crédito extraordinário de R$ 400 milhões para subsidiar descontos em operações de crédito realizadas por produtores rurais prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos recentemente em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

O ato foi publicado ainda na quarta-feira, 27, em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), mesmo dia em que Lula recebeu o governador do Estado, Eduardo Leite, no Palácio do Planalto.

Recuperação

Ao deixar a reunião, Leite disse ser preciso, "mais do que nunca", proximidade entre os governos federal e estadual para a recuperação de cidades atingidas por um ciclone extratropical no Estado.

O montante de R$ 400 milhões será injetado pela União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e no Fundo Garantidor de Operações (FGO), o que permitirá a concessão de descontos nos contratos firmados no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) por "mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal".

As condições e os valores para a obtenção dos descontos estão listadas em outra medida provisória, também trazida pela edição extra da publicação oficial da quarta-feira.

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