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Lula entra com recursos em instâncias superiores sobre o caso triplex

A defesa apresentou dois recursos contra a condenação do ex-presidente e pediu que seja afastado qualquer argumento de inelegibilidade de Lula

Lula: a defesa quer evitar que Lula seja impedido de registrar sua candidatura (Patricia Monteiro/Bloomberg)
AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de abril de 2018 às 09h40.

Última atualização em 25 de abril de 2018 às 10h47.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, na noite de segunda, dois recursos a instâncias superiores contra a condenação do político a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Em ambas as apelações, a defesa quer, entre outros pedidos, que seja afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula. A solicitação tem como base um dispositivo da Lei da Inelegibilidade (Lei 64/1990), segundo o qual a sanção pode ser afastada caso os recursos às instâncias superiores sejam plausíveis.

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"Inexiste qualquer óbice jurídico para que o ex-presidente possa, se essa for a sua vontade e a vontade do partido político ao qual está vinculado, registrar sua candidatura no momento oportuno", diz nota divulgada pela defesa de Lula nesta terça-feira (24).

Os dois novos recursos contra a condenação foram protocolados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre, mas são destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), instâncias superiores.

Em um dos recursos, chamado especial e direcionado ao STJ, os advogados de Lula argumentam que durante o julgamento do ex-presidente foram violados oito diferentes dispositivos de leis federais. No outro recurso, denominado extraordinário e destinado ao STF, a defesa alega a violação de artigos da Constituição.

Caberá a vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Labèrrere, analisar se os recursos especial e extraordinário são plausíveis, atendendo aos requisitos necessários antes de serem encaminhados a STJ e STF, respectivamente.

 

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