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Líder do PT no Senado é réu por homicídio culposo

Quando Wellington Dias governava o Piauí uma barragem estourou numa cidade do interior, matando nove pessoas


	Senador Wellington Dias (PT-PI) em nota no seu site, na época que o STF recebeu a denúncia, Wellington afirmou não haver responsáveis pela fatalidade 
 (Waldemir Barreto/Agência Senado)

Senador Wellington Dias (PT-PI) em nota no seu site, na época que o STF recebeu a denúncia, Wellington afirmou não haver responsáveis pela fatalidade  (Waldemir Barreto/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 4 de fevereiro de 2014 às 13h23.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réu por homicídio culposo e prevaricação o líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI). O episódio refere-se ao estouro de uma barragem numa cidade do interior do Piauí, ocorrido em 2009, que resultou na morte de nove pessoas.

Na ocasião, o petista governava o Estado, cargo a que pretende concorrer novamente nas eleições de outubro. A bancada do partido se reúne logo mais para troca de líder na Casa, um substituição rotineira, que ocorre todos os anos.

O caso chegou ao Supremo em novembro de 2011 como inquérito, depois de Wellington Dias ter sido diplomado um ano antes senador. Contudo, o ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel enviou parecer ao STF pedindo a reautuação do inquérito como ação penal com o argumento de que antes mesmo da eleição do petista para o Senado, em junho de 2010, a Vara Única da Comarca de Cocal (PI) havia recebido a denúncia contra ele. Ou seja, ele já era réu antes da diplomação.

No parecer enviado ao STF, o Ministério Público Federal argumentou que todos os atos processuais tomados pela Justiça de primeira instância são válidos. Ele pediu ainda que a Corte determine a realização das diligências necessárias para a instrução do processo.

Ao acatar o pedido do MP, o ministro Celso de Mello citou o julgamento de um inquérito pelo Supremo em 1991 no qual a Corte decidiu que todas as decisões anteriores tomadas são válidas. Antes dessa decisão, os processos contra detentores de foro privilegiado eram nulos.

"Isso significa, portanto, que tal ato processual efetuou-se legitimamente, eis que realizado perante órgão judiciário que dispunha, na época, de plena competência, revelando-se aplicável ao caso, desse modo, o postulado segundo o qual "tempus regit actum" (o tempo rege o ato)", afirmou Celso de Mello, relator do processo, em decisão do dia 19 de dezembro que foi publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico.

Na mesma ação também são réus a ex-presidente da Emgerpi, Lucile de Souza Moura, e o engenheiro Luiz Hernani de Carvalho. Celso de Mello também pediu para ouvir as testemunhas arroladas na ação penal.

Em nota no seu site, na época que o STF recebeu a denúncia, Wellington afirmou não haver responsáveis pela fatalidade que matou oito pessoas, "que ocorreu em virtude das fortes chuvas que assolaram aquela região", consta da explicação, que completa: "O Governo do Estado adotou todas as medidas necessárias para que não ocorresse o rompimento da barragem". Procurado pela reportagem na manhã de hoje, o senador não comentou o caso.

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