De acordo com Rubens Bueno, a anulação da votação precisa ser feita pelo STF, uma vez que o artigo aprovado, que permite a celebração de PPPs, não cumpriu os requisitos previstos na Constituição (Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)
Da Redação
Publicado em 22 de maio de 2015 às 08h39.
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