Lei Rouanet: veja o que muda com as novas regras
O ministério anunciou as mudanças após denúncias de fraudes, investigadas pela Operação Boca Livre, em outubro de 2016
Agência Brasil
Publicado em 25 de março de 2017 às 09h42.
Última atualização em 25 de março de 2017 às 09h46.
Concentradas em um pacote de mudanças, que vão desde a participação coletiva nos processos de fiscalização de projetos culturais até a regionalização de investimentos, novas regras divulgadas pelo Ministério da Cultura alteram a Lei Rouanet (Lei 8.313/91).Além de definir limites de incentivo e prestação de contas em tempo real para empresas, artistas e produtores culturais, as alterações influenciam até o público. O valor médio de ingressos, catálogos ou livros passa a ser R$ 150.
Após denúncias de fraudes, investigadas pela Operação Boca Livre, em outubro de 2016, em projetos aprovados pela Lei Rouanet (Lei 8.313/91), o Ministério anunciou as mudanças na legislação, reunidas em uma nova instrução normativa (1/2017). De acordo com o Ministério da Cultura, cerca de R$ 16 bilhões foram captados por meio da Lei Rouanet. Nos últimos 20 anos, cresceu quase 100 vezes a captação de recursos, de R$ 111 milhões, em 1996, para R$ 1,13 bilhão, em 2016.
Veja os principais pontos da lei e o que mudou:
O que é a Lei Rouanet? Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) é conhecida por sua política de incentivos fiscais para projetos e ações culturais: por meio dela, cidadãos (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas) podem destinar para esses fins parte do Imposto de Renda devido.
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é apenas uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos para que esses valores sejam investidos na Cultura.
Para que setores vale a Lei Rouanet? A lei define o enquadramento com base em segmentos culturais, que são: artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual.
Também estão na lista a preservação do patrimônio cultural material e imaterial e a construção e manutenção de salas de cinema e teatro - que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100 mil habitantes.
Teto de valor do ingresso e cotas: O valor médio máximo dos ingressos será R$ 150, o que equivale a três vezes o benefício do vale-cultura, R$ 50. A cota de 30% de ingressos distribuídos gratuitamente e a de 20% das entradas com preço limitado ao valor do vale-cultura não foram alteradas.
Regras para propor projetos: O proponente deve comprovar ter realizado, nos dois anos anteriores, projeto em área cultural conexa à proposta apresentada. Assim, se o produtor não tiver realizado projeto na área de música nos últimos dois anos, ele não poderá inscrever um novo projeto nesta área utilizando sua pessoa jurídica, e terá de buscar empresa que tenha atuado na área específica nos últimos 24 meses.
Serão liberados da exigência produtores que estejam se inscrevendo pela primeira vez; nesse caso, o ministério delimita um teto de R$ 200 mil por projeto. Antes, o proponente devia comprovar apenas sua atuação na área cultural nos dois anos anteriores, mas sem especificação da área.
Limites dos proponentes: Para distribuir a renúncia fiscal do governo, o ministério estabeleceu novos limites que variam de acordo com o proponente, ou seja, microempresários e pessoas físicas poderão pedir até R$ 700 mil com até quatro projetos por ano. Na outra ponta, sociedades limitadas e outras pessoas jurídicas poderão propor até R$ 40 milhões, com no máximo 10 projetos.
Custo dos projetos: Cada projeto poderá custar até R$ 10 milhões, e a receita bruta com produtos culturais não poderá ser maior do que o custo total do projeto aprovado pela pasta da Cultura. No máximo 20% poderão ser gastos com divulgação.
Além disso, o produto cultural, seja espetáculo, show, teatro, deverá custar no máximo o equivalente a R$ 250 por pessoa do público. Ou seja, um produto com o custo máximo de R$ 10 milhões deverá ter público de 40 mil pessoas para estar dentro da legislação. O objetivo é evitar que projetos muito onerosos atendam a um público restrito.
Valor máximo de captação: Foi estabelecido o valor máximo de captação de R$ 10 milhões por projeto, com limite de R$ 40 milhões a projetos simultâneos de um mesmo proponente. A exceção ao limite (R$ 10 milhões) são projetos de temática de patrimônio, da área museológica e Planos Anuais, que não terão limite do valor.
Teto para projeto audiovisual: Com relação a projetos de audiovisual, serão fixados tetos para projetos de diferentes formatos: R$ 800 mil para média-metragem; R$ 600 mil para mostras e festivais, e R$ 50 a R$ 300 mil para sites e séries na web.
Limite de lucro por projeto: De acordo com a nova instrução, o valor total da receita bruta de cada produto cultural incentivado não pode ser superior ao incentivo fiscal previsto para o projeto.
Incentivos regionais: A pasta também instituiu incentivos regionais. Atualmente, menos de 10% dos projetos apoiados por incentivo fiscal estão nas regiões Norte (0,8%), Nordeste (5,5%) ou Centro-Oeste (2,6%). Os projetos nas três regiões terão limite máximo de R$ 15 milhões, sendo que a divulgação poderá chegar a 30% desse valor. Nessas regiões, o limite de projetos por proponente será flexibilizado. Será possível captar 50% a mais do que o limite estabelecido para cada proponente. A maior parte dos incentivos está no Sudeste (80%) e Sul (11%).
Prestação de contas: Pelas novas regras, quando um projeto é aprovado, uma conta no Banco do Brasil é aberta, e a movimentação dos recursos poderá ser acompanhada em tempo real. A movimentação desses recursos poderá ser visualizada online, e os dados serão disponibilizados no Portal da Transparência. Não será mais necessário o envio de notas fiscais. O pagamento em cheque não será mais utilizado. Os recursos passam a ser movimentados por cartão magnético, e os proponentes passam a ter direito de fazer saques de até R$ 1 mil por dia.
Antes disso, o limite de saque era de R$ 100 por dia e não eram utilizados cartões para movimentar o dinheiro. Além disso, a prestação de contas era manual.
Teto para cachês artísticos: A norma determina que os valores dos cachês sejam no máximo R$ 30 mil para artista ou modelo solo (moda) e R$ 60 mil para grupos artísticos ou de modelos. No caso de orquestras, R$ 1,5 mil por músico e até R$ 30 mil ao maestro. Custos relacionados a direitos autorais e conexos continuam limitados a 10% do total do projeto. Com isso, o Ministério oficializa uma exigência prévia da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) de 2013. Valores maiores dependerão de aprovação da CNIC - órgão colegiado que subsidia as decisões do Ministério da Cultura na aprovação dos projetos submetidos à Lei Rouanet.
Regionalização: Segundo o ministério, 80% dos projetos incentivados pela Rouanet estão na Região Sudeste. Para propostas a serem realizadas integralmente no Nordeste, Norte e Centro-Oeste, o teto de captação por projeto é 50% maior, ou seja, de R$ 15 milhões. Produtores que atingirem o limite de R$ 40 milhões poderão apresentar novos projetos de até R$ 20 milhões se eles se destinarem a essas regiões. Para tais projetos, os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e chegar a 30%.