Brasil

Lei prevê prioridade na adoção de crianças com deficiência

Para a deputada Nilda Gondim, a intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições


	Criança cega: deputada alerta que todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança
 (AFP/ Timothy A. Clary)

Criança cega: deputada alerta que todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança (AFP/ Timothy A. Clary)

DR

Da Redação

Publicado em 6 de fevereiro de 2014 às 12h16.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.955 que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica.

A medida foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.

A lei acrescenta ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) o parágrafo nono que determina prioridade de tramitação aos processos de adoção “em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica”.

Para a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), autora do projeto de lei, a intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo ela, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos.

A deputada alerta que todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança.

Acompanhe tudo sobre:CriançasDilma RousseffFamíliaPersonalidadesPessoas com deficiênciaPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos Trabalhadores

Mais de Brasil

Após sucesso de ‘Ainda Estou Aqui’, Lula cria Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia

Coalizão lança manifesto assinado por mais de 60 entidades contra decisão de Zuckerberg sobre Meta

Ministro da Defesa reforça apoio às investigações do 8/1: ‘Essa será a grande festa’