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Lava Jato mantém prisão de advogado e ex-Petrobras por propina

Fase da Lava Jato investiga grupos envolvidos no pagamento de vantagem indevida a executivos da Petrobrás em contratos e áreas de atividade da estatal

LAVA JATO: a operação em Curitiba foi prorrogada por mais um ano / REUTERS/Ueslei Marcelino (Ueslei Marcelino/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de fevereiro de 2019 às 14h07.

São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou habeas corpus impetrado pelas defesas do advogado André Luiz dos Santos Pazza e do ex-funcionário da área de marketing e comercialização da Petrobras Cesar Joaquim Rodrigues da Silva, presos preventivamente na 57.ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 5 de dezembro do ano passado. A 8.ª Turma julgou o mérito dos HCs, que já haviam sido negados liminarmente em dezembro.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-4.

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Essa fase investiga grupos envolvidos no pagamento de vantagem indevida a executivos da Petrobrás em contratos e áreas de atividade da estatal, especialmente na área de trading, de compra e venda de petróleo ou derivados.

Segundo o Ministério Público Federal, o esquema envolvia negócios da Petrobrás com empresas estrangeiras como a Trafigura, Vitol, Glencore, Chemoil, Oil Trade & Transport e Chemium. Também haveria pagamento de propina em negócios de locação de tanques de armazenagem da estatal petrolífera.

A investigação diz que Pazza 'teria auxiliado executivos da estatal no esquema, operando lavagens de dinheiro produto de crime de corrupção'.

Sobre Cesar Silva, o Ministério Público Federal apontou 'indícios de que ele recebeu propina da Vitol e da Glencore'. Ele também teria participado das operações de trading relacionados à Trafigura nos anos de 2009 a 2011, das operações com a Oil Trade & Transport em 2010 e 2011 e das operações com a Chemoil entre 2010 e 2011.

Relator

Segundo o relator, juiz federal Danilo Pereira Júnior, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, 'os elementos dos autos apontam para a existência de um grupo organizado composto pelos réus nos mesmos moldes de crimes da Operação Lava Jato julgados até agora'.

Pereira Júnior ressaltou que Pazza teria auxiliado outro investigado, o advogado Gustavo Buffara, em operações de contas no exterior e em atos de lavagem de dinheiro. "As movimentações do paciente ao final de 2017 permitem supor que o grupo criminoso pode não estar desarticulado, havendo necessidade de afastar o risco da reiteração delitiva e de novos atos, em tese, de lavagem de ativos", afirmou o juiz.

Quanto a Cesar Silva, o magistrado assinalou que 'exercia papel importante na engrenagem criminosa, pois sem o aval de agentes da estatal não haveria como o esquema criminoso se autossustentar'.

Conforme o juiz, 'as prisões preventivas são uma forma de fragilizar ou desarticular o esquema criminoso, devendo ser mantidas para garantir a ordem pública e econômica, a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal'.

Defesa

As defesas requisitaram a revogação das prisões preventivas e que os investigados fossem colocados imediatamente em liberdade com ou sem a fixação de outras medidas cautelares.

A defesa de Pazza alegou que ele é primário, de bons antecedentes e possui residência fixa e que 'a decretação da prisão não possui fundamentação concreta, diante da ausência de contemporaneidade dos fatos investigados'.

Já os advogados de Cesar Silva defenderam que 'não são verdadeiros os fatos imputados a ele, que a decisão que decretou a prisão preventiva é genérica e vazia de fundamentos, principalmente porque não existe a necessidade de garantia da ordem pública, e que a liberdade do investigado não oferece risco à sociedade, pois não é pessoa perigosa'.

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