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Justiça suspende sobretaxa na conta de água em São Paulo

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou hoje (13) a suspensão da sobretaxa para quem gastar mais água em São Paulo. A juíza Simone Viegas de Moraes Leme deferiu parcialmente um pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sobretaxa implantada pela Companhia de […]

Consumo de água: sobretaxa para aqueles que consumirem água acima da média em São Paulo foi suspensa pelo Tribunal de Justiça (Marcos Santos/ USP Imagens)
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Da Redação

Publicado em 14 de janeiro de 2015 às 07h33.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou hoje (13) a suspensão da sobretaxa para quem gastar mais água em São Paulo .

A juíza Simone Viegas de Moraes Leme deferiu parcialmente um pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sobretaxa implantada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), em vigor desde a última quinta-feira (8).

A sobretaxa, que poderia chegar a 100% do valor da água consumida e que foi aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp), foi suspensa pela juíza até que o governo do estado cumpra o que está previsto no Artigo 46 da Lei Federal 11.445 de 2007.

De acordo com a lei, antes de aplicar multa aos consumidores, o governo tem que decretar oficialmente o racionamento de água, o que não foi feito em São Paulo.

“Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda”, diz a lei.

Em sua decisão, a juíza entendeu que “constitui fato notório – agora porque amplamente divulgado pela imprensa – que o estado de São Paulo enfrenta a sua maior crise hídrica. Os níveis dos reservatórios – em patamares baixos dantes nunca vistos – assustam, especialmente porque o colapso do sistema parece inevitável. Diante disso e de todos os fatores que medeiam a crise, causa espécie a demora na tomada de decisões que poderiam suavizar, alongar ou remediar a crise”.

Em nota, o governo do estado informou que pedirá a suspensão da liminar ao presidente do TJSP e que “confia na legalidade e na necessidade da aplicação da tarifa de contingência, instituída pela Arsesp para garantir o abastecimento de água à região metropolitana de São Paulo”.

A Sabesp também divulgou comunicado. “Observa-se, de um lado, uma maioria que já entendeu a gravidade da situação e que desempenha notável esforço para reduzir o consumo. De outro lado, uma pequena minoria que consome mais do que a média e que não participa do esforço coletivo em prol da preservação de uma reserva hídrica mínima”, relata o texto.

O órgão diz ainda que a decisão da justiça “impede que o preço suba para os 'gastões' numa situação de escassez”.

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São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou hoje (13) a suspensão da sobretaxa para quem gastar mais água em São Paulo .

A juíza Simone Viegas de Moraes Leme deferiu parcialmente um pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sobretaxa implantada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), em vigor desde a última quinta-feira (8).

A sobretaxa, que poderia chegar a 100% do valor da água consumida e que foi aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp), foi suspensa pela juíza até que o governo do estado cumpra o que está previsto no Artigo 46 da Lei Federal 11.445 de 2007.

De acordo com a lei, antes de aplicar multa aos consumidores, o governo tem que decretar oficialmente o racionamento de água, o que não foi feito em São Paulo.

“Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda”, diz a lei.

Em sua decisão, a juíza entendeu que “constitui fato notório – agora porque amplamente divulgado pela imprensa – que o estado de São Paulo enfrenta a sua maior crise hídrica. Os níveis dos reservatórios – em patamares baixos dantes nunca vistos – assustam, especialmente porque o colapso do sistema parece inevitável. Diante disso e de todos os fatores que medeiam a crise, causa espécie a demora na tomada de decisões que poderiam suavizar, alongar ou remediar a crise”.

Em nota, o governo do estado informou que pedirá a suspensão da liminar ao presidente do TJSP e que “confia na legalidade e na necessidade da aplicação da tarifa de contingência, instituída pela Arsesp para garantir o abastecimento de água à região metropolitana de São Paulo”.

A Sabesp também divulgou comunicado. “Observa-se, de um lado, uma maioria que já entendeu a gravidade da situação e que desempenha notável esforço para reduzir o consumo. De outro lado, uma pequena minoria que consome mais do que a média e que não participa do esforço coletivo em prol da preservação de uma reserva hídrica mínima”, relata o texto.

O órgão diz ainda que a decisão da justiça “impede que o preço suba para os 'gastões' numa situação de escassez”.

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